segunda-feira, 19 de junho de 2017
MULTA ADUANEIRA - 22
Apresentação de Fatura Comercial sem o Visto Consular, quando Exigível
Base Legal: art. 702, inciso V, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro.
Penalidade: Multa de 10% do Imposto de Importação.
Redução: Sim (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro).
Limite Mínimo: Não.
Limite Máximo: Não.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/apresentacao-de-fatura-comercial-sem-o-visto-consular-quando-exigivel
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário