LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 19 de junho de 2017

MULTA ADUANEIRA - 22




Apresentação de Fatura Comercial sem o Visto Consular, quando Exigível


Base Legal: art. 702, inciso V, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro.


Penalidade: Multa de 10% do Imposto de Importação.


Redução: Sim (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro).


Limite Mínimo: Não.


Limite Máximo: Não.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/apresentacao-de-fatura-comercial-sem-o-visto-consular-quando-exigivel

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