LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 7 de junho de 2017

MULTA ADUANEIRA - 10


Incorreção na Fatura Comercial


Base Legal: art. 715 do Regulamento Aduaneiro.


Penalidade: R$ 200,00.


Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).


Limite Mínimo: Não.


Limite Máximo: Não.


A multa acima é pela apresentação da fatura em desacordo com uma ou mais de uma das indicações estabelecidas no art. 557 do Regulamento Aduaneiro (art. 715 do Regulamento Aduaneiro).


Simples enganos ou omissões na emissão da fatura, corrigidos ou corretamente supridos na DI, não acarretarão a aplicação da penalidade (art. 715, § 1º do Regulamento Aduaneiro).


A multa referida não prejudica a exigência dos tributos incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso (art. 715, § 2º do Regulamento Aduaneiro).


LEGISLAÇÃO
Regulamento Aduaneiro


http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/incorrecao-na-fatura-comercial

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