Quantificação Errônea na Unidade de Medida Estatística

Base Legal: art. 711, inciso II, do
Regulamento Aduaneiro.

Penalidade: Multa de 1% do Valor Aduaneiro.

Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).

Limite Mínimo: R$ 500,00 (art. 711, § 2º do Regulamento Aduaneiro).

Limite Máximo: 10% do total da DI (art. 711, § 5º do Regulamento Aduaneiro).

Vide orientações contidas na hipótese
Classificação Incorreta NCM.
LEGISLAÇÃO
Regulamento Aduaneiro.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/quantificacao-erronea-na-unidade-de-medida-estatistica
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