quarta-feira, 7 de junho de 2017
MULTA ADUANEIRA - 12
Quantificação Errônea na Unidade de Medida Estatística
Base Legal: art. 711, inciso II, do Regulamento Aduaneiro.
Penalidade: Multa de 1% do Valor Aduaneiro.
Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).
Limite Mínimo: R$ 500,00 (art. 711, § 2º do Regulamento Aduaneiro).
Limite Máximo: 10% do total da DI (art. 711, § 5º do Regulamento Aduaneiro).
Vide orientações contidas na hipótese Classificação Incorreta NCM.
LEGISLAÇÃO
Regulamento Aduaneiro.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/quantificacao-erronea-na-unidade-de-medida-estatistica
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