LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 7 de junho de 2017

MULTA ADUANEIRA - 12


Quantificação Errônea na Unidade de Medida Estatística

Base Legal: art. 711, inciso II, do Regulamento Aduaneiro.


Penalidade: Multa de 1% do Valor Aduaneiro.


Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).


Limite Mínimo: R$ 500,00 (art. 711, § 2º do Regulamento Aduaneiro).


Limite Máximo: 10% do total da DI (art. 711, § 5º do Regulamento Aduaneiro).


Vide orientações contidas na hipótese Classificação Incorreta NCM.



LEGISLAÇÃO
Regulamento Aduaneiro.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/quantificacao-erronea-na-unidade-de-medida-estatistica

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