Ausência de Documentos do Despacho (Ex. Fatura Comercial)
Base Legal: art. 710 do
Regulamento Aduaneiro.

Penalidade: Multa de 5% do Valor Aduaneiro.

Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).

Limite Mínimo: Não.

Limite Máximo: Não.

Não se aplica essa multa quando houver a regular comunicação dos sinistros previstos no art. 710, § 1º do Regulamento Aduaneiro.

A multa também não se aplica no curso do despacho aduaneiro até o desembaraço da mercadoria (art. 710, §1º-A, do Regulamento Aduaneiro).

A aplicação dessa penalidade não prejudica a aplicação das multas previstas no artigo 714, 715 e 728 do Regulamento Aduaneiro, nem a de outras penas cabíveis (Regulamento Aduaneiro, art. 710, §2º).
LEGISLAÇÃO
Regulamento Aduaneiro.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/ausencia-de-documentos-do-despacho-ex-fatura-comercial
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