Omitir ou Prestar de Forma Inexata Informação Necessária à Determinação do Procedimento de Controle Aduaneiro
identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador ou exportador, adquirente (comprador) ou fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial;
destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial;
países de origem, de procedência e de aquisição; e
portos de embarque e de desembarque.
LEGISLAÇÃO
Regulamento Aduaneiro;
IN SRF nº 680/2006;
SCI Cosit nº 26/2013.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/omitir-ou-prestar-de-forma-inexata-informacao-necessaria-a-determinacao-do-procedimento-de-controle-aduaneiro
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