LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 5 de junho de 2017

MULTA ADUANEIRA - 6


PJ que Ceder Nome Para Operações de Terceiros

Base Legal: art. 727 do Regulamento Aduaneiro.


Penalidade: 10% do Valor da Operação.


Redução: Sim (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro).


Limite Mínimo: R$ 5.000,00 (art. 727, § 1º do Regulamento Aduaneiro).


Limite Máximo: Não.


Entende-se por valor da operação aquele utilizado como base de cálculo do imposto de importação ou do imposto de exportação, de acordo com a legislação específica, para a operação em que tenha ocorrido o acobertamento (art. 727, § 2º do Regulamento Aduaneiro).


Essa multa não prejudica a aplicação da pena de perdimento às mercadorias na importação ou na exportação (art. 727, § 3º do Regulamento Aduaneiro).


Na hipótese dessa multa não se aplica o disposto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 (art. 33, parágrafo único, da Lei nº 11.488/2007).


LEGISLAÇÃO

Lei nº 11.488/2007;

Lei nº 9.430/1996;

Regulamento Aduaneiro.


http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/pj-que-ceder-nome-para-operacoes-de-terceiros

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