LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

TRIBUTOS

SUPREMO SUSPENDE JULGAMENTO DE SÚMULA DA COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o julgamento de uma das súmulas vinculantes mais aguardadas pelos tributaristas: a que define a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins, instituído pela Lei nº 9.718, de 1998. O caso foi julgado pela Corte em 2005. Os ministros decidiram antes analisar processos em que as instituições financeiras - seguradoras e bancos - questionam a cobrança do tributo. As seguradoras entendem que não estão sujeitas à tributação. Já os bancos defendem que a contribuição deveria incidir apenas sobre os serviços que prestam, ou seja, sobre os valores apurados com as tarifas que são cobradas dos clientes.
A discussão aberta pelas instituições financeiras teve origem em 2005, com o julgamento da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo da Cofins. Pela norma, o conceito de faturamento passava a incluir as receitas financeiras das empresas. A Corte, porém, entendeu que o conceito deveria restringir-se à receita operacional das empresas, o que representaria os valores obtidos com a venda de mercadorias e serviços. No entanto, o julgamento deixou em aberto o que seria a receita operacional dos bancos e seguradoras, cuja atividade não se concentra na venda de mercadorias e serviços.
No ano passado, o Supremo iniciou o julgamento do leading case, envolvendo a seguradora AXA. O único voto proferido até agora foi desfavorável às instituições financeiras. O ministro Cezar Peluso entendeu que a contribuição deve incidir sobre o spread - diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo -, e sobre os prêmios pagos pelas seguradoras. Foi o próprio ministro quem pediu o adiamento do julgamento da súmula até a decisão final sobre o caso.
Vários advogados ingressaram com pedidos de sustentação oral no julgamento da súmula. O que mais preocupa os tributaristas é o texto de uma das versões propostas pelo ministro Cezar Peluso. A proposta diz que o conceito de receita bruta deve ser entendido como aquela proveniente da venda de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais. Os advogados temem que isso dê margem para que a Cofins seja cobrada sobre a receita financeira dos bancos e sobre os prêmios cobrados pelas seguradoras.
De acordo com o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, ao adiar a votação da súmula, o ministro Peluso reconheceu que a matéria não tinha sido completamente decidida em 2005. "A Corte ainda não abordou a questão da atividade empresarial para a aplicação do conceito de faturamento. Por isso, foi correto adiar a votação", diz Alves.
Os ministros também decidiram ontem suspender a publicação da nova súmula vinculante - que receberia o número 30 -, aprovada na quarta-feira, que trata da retenção, pelos Estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinado aos municípios. A suspensão foi pedida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, que alegou existirem no Supremo outros precedentes sobre essa matéria que não necessariamente envolvem leis de incentivo fiscal.
Nos últimos dois dias, o Supremo aprovou três novas súmulas sobre matérias tributárias. Entre elas, a que trata da não incidência de ISS sobre locação de bens móveis. O julgamento da Corte, em 2005, deixou os bancos na expectativa de que também fosse considerada inconstitucional a incidência de ISS sobre leasing financeiro. No entanto, no ano passado, os ministros definiram que os bancos devem pagar o ISS, ao considerar o leasing financeiro como um serviço.
Valor Econômico


IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Camex aprova novos ex-tarifários

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou as Resoluções nºs 2 a 4, que reduzem alíquotas do Imposto de Importação (I.I.). De acordo com a Resolução nº 2, as alíquotas ad valorem do I.I. incidente sobre os dois ex-tarifários do setor de Informática e Telecomunicações que relaciona foram alteradas para zero por cento.
Já as Resoluções nºs 3 e 4 alteram para 2% a alíquota dos ex-tarifários e componentes do Sistema Integrado (SI) relacionados a bens de Capital e de Informática e Telecomunicações. A Resolução nº 4 também altera a redação de ex-tarifários aprovados em normas anteriores.
Os normativos foram publicados no Diário Oficial da União de hoje, (5), e suas alterações vigoram até 31/12/2010.
Aduaneiras

 
CIDE FICARÁ MENOR PARA A GASOLINA A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA

Brasília - A partir de sexta-feira (5), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ficará menor para a gasolina. A alíquota cairá de R$ 0,23 para R$ 0,15 por litro. A desoneração valerá até 30 de abril.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou há pouco a medida. Segundo ele, a mudança tem como objetivo compensar o aumento no preço do combustível decorrente da redução de 25% para 20% da mistura de álcool na gasolina, que entrou em vigor segunda-feira (1º).
De acordo com Mantega, o governo deixará de arrecadar R$ 91 milhões com a medida. O ministro explicou que o percentual de redução foi decidido com base no impacto que a alteração na mistura teria sobre o preço final da gasolina.
"A tendência é que o preço da gasolina subiria cerca de 4% [sem a redução da Cide]. Estamos reduzindo o tributo aproximadamente na mesma proporção para manter a estabilidade no preço para o consumidor", afirmou o ministro.
Segundo Mantega, a queda na Cide também reduzirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a gasolina. Isso porque o ICMS, que é cobrado pelos estados e o Distrito Federal, incide sobre a alíquota da Cide. “Na cidade de São Paulo, o peso dos impostos sobre o litro cairá R$ 0,10”, declarou.
A adição de álcool na gasolina tem como objetivo baratear o preço nas bombas. Com a redução no percentual na mistura, a gasolina fica mais cara.
Essa não é a primeira vez que o governo altera a cobrança da Cide para equilibrar o preço dos combustíveis. Em abril de 2008, o governo reduziu a alíquota da Cide para compensar o aumento no preço dos combustíveis nas refinarias e impedir a alta de preços para o consumidor final. Na ocasião, o imposto sobre a gasolina passou de R$ 0,28 para R$ 0,18 por litro. No diesel, a redução foi de R$ 0,07 para R$ 0,03 por litro.
Em junho do ano passado, quando o preço dos combustíveis caiu, o governo reajustou a Cide. Para a gasolina, a alíquota subiu para R$ 0,23. No caso do diesel, o valor retornou a R$ 0,07 por litro.
O ministro também afirmou que a desoneração não põe em risco o cumprimento da meta de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) de superávit primário – economia para pagar os juros da dívida pública – para este ano. “Há espaço para esse tipo de redução”, destacou Mantega.
Wellton Máximo  - Agência Brasil


DECRETO Nº 7.095, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05.02.2010


Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
D.O.U.


CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Projeto amplia geração de créditos tributários para empresas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6530/09, do Senado, que propõe modificações na legislação tributária para introduzir o princípio da não-cumulatividade em tributos que incidem sobre a indústria e empresas exportadoras (IPI e contribuições ao PIS/Pasep e Cofins).
De acordo com a proposta, todos os bens (matérias-primas e equipamentos) adquiridos por uma empresa para uso em sua atividade produtiva, que tenham sido tributados pelo IPI, gerarão créditos correspondentes.
Atualmente, a legislação só permite a geração de créditos na compra de bens de capital, embalagens e matéria-prima. Com a medida proposta, as empresas terão mais créditos para compensar tributos, reduzindo o montante final pago para o Fisco.
Atualização pela Selic
Os créditos gerados serão mantidos e aproveitados pela empresa mesmo que o produto industrializado venha a ser desonerado de imposto por isenção, não incidência ou alíquota zero. Eles poderão ser usados para compensar o próprio IPI devido.
Se houver sobra, a empresa poderá usá-la para pagar outros tributos. Nesses casos, o valor ressarcido pela Receita Federal terá que ser atualizado pela variação da taxa Selic acrescida de 1%. Hoje as empresas não recebem o saldo corrigido.
Mais créditos
O PL 6530 também garante a geração imediata de créditos relativos às contribuições ao PIS/Pasep e Cofins na compra de bens e serviços, inclusive o que a empresa comprar para garantir o seu funcionamento no dia-a-dia.
Se após todas as compensações houver um saldo, a empresa terá o direito de recebê-lo corrigido pela Selic mais 1% – a mesma sistemática proposta para o IPI.
No caso de empresas exportadoras, o projeto permite que elas usem os créditos do PIS/Pasep e Cofins para o pagamento da contribuição social que incide sobre a folha de pagamento.
O saldo remanescente poderá ser transferido à controladora, controlada ou coligada, ou ainda para terceiro. Se, em vez de transferir, a empresa optar por receber o saldo, este será corrigido.
O PL 6530 foi apresentado pelo senador Francisco Dornelles (PTB-RJ) na Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, criada no ano passado no Senado para debater o impacto da crise no Brasil. A proposta altera as principais leis que tratam do IPI, PIS/Pasep e Cofins (Leis 4.502/64, 9.779/99, 10.637/02, 10.833/03 e 11.116/05).

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agencia Camara
 
 
SP VAI PARCELAS ICMS DE DISPUTA FISCAL 

Marta Watanabe, de São Paulo


Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a créditos de incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Estado de São Paulo vem adotando várias medidas para impedir as empresas de aproveitar o crédito de ICMS incentivado que não chegou a ser efetivamente pago em outro Estado, inclusive com aplicação de autuações fiscais.
Na regra geral, as operações interestaduais com destino a São Paulo são tributadas a 12% de ICMS. Por isso, a empresa que adquire a mercadoria deduz os 12% já pagos do imposto devido em São Paulo. Em razão de incentivos concedidos por outros Estados, porém, nem sempre o contribuinte paga integralmente os 12%. Mesmo assim consegue reduzir o imposto devido a São Paulo.
O decreto estabelece que, caso a empresa não consiga comprovar o valor efetivamente pago em outro Estado, o crédito a ser considerado é de 4%. Assim, débitos anteriores que tenham usado o crédito de 12% devem pagar a diferença de valor correspondente aos 8%. Nesse caso, há redução de multas e juros. Se a empresa pagar à vista, a redução é de 75% nas multas e de 60% nos juros. Há também possibilidade de pagamento em até 11 parcelas, mas com redução menor nos juros e multa. As empresas devem aderir ao pagamento facilitado até 26 de fevereiro. Podem ser pagos débitos que já foram alvo de autuação fiscal ou não.
Waine Domingos Perón, tributarista do Braga & Marafon, diz que a expectativa era de que o Estado oferecesse parcelamento em até 60 vezes. Essa era uma possibilidade dada pela lei que estabeleceu o pagamento desses débitos. "É uma tentativa de incentivar as empresas a solucionar essa pendência, mas a adesão pode não ser vantajosa para todos", diz Perón. Paulo Vaz, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, concorda. "A opção talvez possa ser interessante para uma empresa que pagou menos que os 4% de crédito presumido pelo decreto, por exemplo." Para Vaz, o pagamento é uma solução para empresas já autuadas em operações mais questionáveis. "Há casos de empresas que utilizaram benefícios fiscais dados a mercadorias importadas que vieram diretamente a São Paulo e não chegaram nem a transitar no outro Estado."
Procurada, a Fazenda de São Paulo não se manifestou.
Valor Econômico

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