LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

INCOTERMS 2011

Incoterms 2011
Samir Keedi

Já escrevemos, no passado, que o Incoterms 2011 está em andamento. Já chegou a se chamar Incoterms 3000, numa mudança radical. Em que teríamos depois 4000 e assim por diante. Mas, por sugestão de vários componentes dos comitês nacionais de revisão, foi mantido o esquema anterior, e se chamará 2011. Continuando a sua tradição iniciada em 1936. Inclusive sugestão nossa, do comitê brasileiro, do qual somos a outra metade. É muito mais lógico, explicativo, e a data orienta a todos.

Nosso comitê é composto de apenas dois brasileiros, o que é uma pena. Com mais componentes, poderíamos ter mais ideias. Cada cabeça é sempre mais uma a ajudar, pensar. Mas, infelizmente, nem sempre as pessoas têm tempo ou disponibilidade para isso. Esperamos que na próxima revisão, acreditamos que no final da próxima década, mais pessoas participem.

Mas, mesmo em poucos, entendemos que nosso comitê de apenas dois fez um bom trabalho. Verificando os dois drafts que já foram liberados pela CCI para análise, vemos lá nossas sugestões acatadas, para nosso gáudio. Nova sugestão foi feita para o terceiro draft, não considerada nos anteriores, esperamos que seja desta vez. Temos a promessa da ICC – Paris de apreciação da sugestão. Ela deixará, a nosso juízo, o Incoterms 2011 mais completo, visto que ao longo do tempo acreditamos que ele sempre teve um termo a menos do que deveria.

Ele está sendo mais simplificado ainda do que o Incoterms 2000. Que a nosso ver já é uma versão muito boa, que atende bem a praticamente todas as situações. A priori, contrariando o comitê da Áustria, que a sugeriu em 2007, fomos contra sua revisão, por entendermos que as mudanças propostas eram mínimas. Apenas cosméticas. E, estranhamente, muitas alterações propostas para serem incluídas já estavam no próprio Incoterms 2000.

Talvez a intenção inicial fosse, na realidade, simplificar e não incluir. A nosso juízo, de qualquer maneira, não justificando um trabalho prolongado. Mas, felizmente, ao longo dos nossos trabalhos, dos vários comitês nacionais dos países participantes, a nova versão ganhou justificativa. Ganhou uma personalidade que a faz um instrumento melhor. E nós, do comitê brasileiro, estamos felizes pela colaboração. E por vermos que esse instrumento está melhorando ainda mais.

Esperamos que com o instrumento revitalizado, pela nova versão, o seu uso seja melhor do que o que tem ocorrido até hoje com o 2000. Que já ajudou a reduzir muitos erros cometidos pelos usuários até a versão 1990, felizmente. Esperamos que essa evolução continue, e as pessoas prossigam no seu desenvolvimento.

Afinal, é o mínimo a se exigir, considerando a sua importância. De instrumento a aglutinar vendedores e compradores de todo o mundo. É princípio, a nosso modo de ver, de qualquer processo logístico. Não é desconhecimento de ninguém que, escolhido um termo, define-se uma logística. Cada parte terá uma parcela a executar, tanto em termos de risco quanto de custos. Que é apenas com o que o Incoterms lida. Ele apenas divide custos e riscos entre vendedores e compradores. É importante notar, diferentemente dos termos que muitos utilizam, que o Incoterms é um instrumento que não lida com exportadores e importadores. Ele lida com vendedores e compradores.

Esperamos que, como está se propondo, o seu uso se espalhe nacionalmente. É bom que o Incoterms 2011 seja mais utilizado dentro das fronteiras nacionais. E acreditamos que fará muito bem ao Brasil esse uso mais intenso. Com isso, ficará mais facilitado o seu uso internacional, visto que já será conhecido nacionalmente. Assim, transformar-se-á num instrumento único a reger as vendas e compras internas e externas. Esse uso incentivado levará, em nossa opinião, ao aperfeiçoamento maior do comércio exterior. E, certamente, eliminará a ilusão de que o comércio exterior é um “bicho de sete cabeças”. Pelo menos nesse quesito.

É claro que o comércio exterior não é como negociar nacionalmente. As diferenças são muitas, e as mais evidentes são a moeda, o idioma, os hábitos e costumes, as normas legais, a distância etc. Embora, em termos de distância, nós, brasileiros, estejamos acostumados a ter alguma logística internacional com distâncias menores que muitas nacionais. Num país continental, isso é normal. Assim, é claro que os problemas de se negociar no comércio exterior continuem a ser um pesadelo em certas situações. Mas não o será mais quanto aos termos de venda e entrega. Essas serão, com uso interno intenso, comum a todos.

NOTA: Segundo recente deliberação do comitê de revisão do Incoterms, em seu terceiro draft, o nome da publicação será "Incoterms 2010", continuando a entrar em vigor em 01/01/2011.
Samir Keedi
Economista com especialização na área de transportes internacionais.
Aduaneiras

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