SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 14 DE MARÇO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2014, seção 1, pág. 14)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA:
NBS - Classificação para fins de declaração no Siscoserv. Os serviços de
intermediação de venda de passes para transporte ferroviário internacional de
passageiros se classificam no código 1.1804.19.00 (Outros serviços de
planejamento e reserva em transportes) da Nomenclatura Brasileira de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no patrimônio –NBS
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts.5º e7º da Portaria Conjunta RFB/SCS
nº1.908, de 19 de julho de 2012; arts.24 e25 da Lei nº12.546, de 14 de dezembro
de 2011; arts.1º a3º da Instrução Normativa RFB nº1.277, de 28 de
junho de 2012, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº1.336, de 26 de
fevereiro de 2013, e pela Instrução Normativa RFB nº1.391, de 04 de setembro de
2013; e Decreto nº7.708, de 2 de abril de 2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: NBS - Classificação para fins de declaração no Siscoserv.
Os serviços de intermediação de venda de passes para transporte ferroviário internacional de passageiros se classificam no código 1.1804.19.00 (Outros serviços de planejamento e reserva em transportes) da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no patrimônio -NBS
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts.5º e7º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 19 de julho de 2012; arts.24 e25 da Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011; arts.1º a3º da Instrução Normativa RFB nº1.277, de 28 de junho de 2012, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº1.336, de 26 de fevereiro de 2013, e pela Instrução Normativa RFB nº1.391, de 04 de setembro de 2013; e Decreto nº7.708, de 2 de abril de 2012
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
*Este
texto não substitui o publicado oficialmente.
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