O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a partir de 30 de maio de 2014, com a publicação do Decreto 8.257/2014, passou a ser administrado pela Receita Federal do Brasil.
As orientações para os novos procedimentos quanto aos
serviços AFRMM, encontram-se disponíveis no sítio da Receita Federal.
O Quadro Resumo dos serviços prestados pode ser consultado
em: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/MarinhaMercante/ResumoServicosAFRMM.pdf
Formulários:
- para habilitações o
Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/EntregaDocumentosDigitais/CredenciamentoAFRMM.pdf
- para as demais
solicitações, dentre elas, retificação e restituição: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/EntregaDocumentosDigitais/FormularioAFRMM.pdf
Os serviços relativos ao AFRMM que estão sujeitos à entrega
de documentos digitais encontram-se disciplinados pela IN RFB 1412/2013.
Para os novos Credenciamentos, além das previsões contidas
nas Instruções Normativas RFB nºs 1471 e 1472, deve ser observado o Ato Declaratório
Executivo Coana nº 33 (art.7º).
Conceição Moura-adv
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