Passivo de R$ 836 milhões do AFRMM permanece com Transportes, diz Syndarma
O vice-presidente executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), Luis Fernando Resano, afirma que um passivo de R$ 836 milhões devido aos armadores permanece com o Ministério dos Transportes, mesmo após a Receita Federal tornar-se a nova administradora do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), antes gerido pelo Departamento da Marinha Mercante, vinculado à pasta.
As empresas de navegação alegam que o valor a ser pago é decorrente da isenção do pagamento do AFRMM até 2017, concedida pelo governo para cargas de longo curso e cabotagem nas regiões Norte e Nordeste. A desoneração também vale para o transporte de granel líquido em barcaças de casco duplo em vias fluviais.
Segundo Resano, o valor deve atingir R$ 900 milhões em breve. “Quando o governo deu a isenção desse pagamento, se comprometeu que o fundo ressarciria essa renúncia. Isso exige que faça parte do orçamento da União e o que é orçamentado é sempre inferior ao que é gerado de adicional de frete. E a dívida vai crescendo ao longo dos anos”, explica.
Resano ressalta que esse dinheiro é importante para os armadores pagarem o financiamento da construção de embarcações e o reparo de navios. E argumenta que as empresas precisam desse dinheiro para pagar os investimentos que fizeram na navegação. “Isso é uma dívida que o governo tem que pagar para os armadores. Houve a transferência da administração do fundo para a Receita Federal e a dívida ficou no Ministério dos Transportes, o que gera certa apreensão de nossa parte sobre como e quando vai ser pago isso”, diz.
Na última terça-feira (3), foram publicados no Diário Oficial da União os atos normativos que regulamentam a transferência para a Receita Federal das responsabilidades de cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM, conforme previsto por lei desde 2013.
Instituído em 1987, o AFRMM tem como objetivo contribuir com o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, representando fonte básica do Fundo de Marinha Mercante (FMM). De acordo com a Receita, as instruções normativas 1.741 e 1.742, de 2014, visam, inicialmente, possibilitar a administração do tributo, com poucas modificações nos procedimentos utilizados pelo Departamento da Marinha Mercante.
Por Danilo Oliveira
(Da Redação)
http://www.portosenavios.com.br/industria-naval-e-offshore/24601-passivo-de-r-836-milhoes-do-afrmm-permanece-com-transportes-diz-syndarma
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