Instrução Normativa altera regras na importação ou exportação de remessas expressas
Escrito por Redação Portogente
A Receita Federal do Brasil baixou neste início de semana a Instrução Normativa 1.475/2014, que modifica o controle aduaneiro informatizado da movimentação e o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas.
A nova IN altera a Instrução Normativa 1.073/2010, revogando o inciso XV do art. 2º, os §§ 3º, 4º e 5º do art. 22 e o § 2º do art. 23.
Foto: Divulgação DHL
Movimentação de remessas expressas movimenta principais aeroportos brasileiros
Entre as novidades, fica a empresa de transporte expresso internacional autorizada a transcrever as informações do conhecimento de transporte para o padrão da IATA - International Air Transport Association.
Além disso, houve vários acréscimos à Seção III, que trata da devolução, redestinação e destruição de remessas.
Clique aqui para acessar a IN publicada no Diário Oficial da União.
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