LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Camex aprova antidumping provisório para tubos de aço sem costura fabricados na Ucrânia


Camex aprova antidumping provisório para tubos de aço sem costura fabricados na Ucrânia


Brasília (20 de junho) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex no 41, que aplica direito antidumping provisório, por até seis meses, para as importações brasileiras de tubos de aço, sem costura, originárias da Ucrânia.


O produto está classificado no código 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tem as seguintes especificações técnicas: tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm). O direito antidumping provisório será cobrado sob a forma alíquota específica fixa, de acordo com os valores abaixo:


 Origem Produto / Exportador Direito Antidumping Provisório (US$/t)
 Ucrânia
 Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP

Demais empresas


145,78



637,74 



Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13268

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