LEGISLAÇÃO

terça-feira, 10 de junho de 2014

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS




CLASSIFICAÇÃO DE CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, MONTADOS, PERTENCENTES A MÁQUINAS

A Classificação de Mercadorias tem suas armadilhas, em regra, postas aos que não conseguem identificar plenamente a mercadoria que está sendo classificada.

Um dos casos clássicos é a da plaquinha de circuito impresso contendo componentes eletrônicos e que pertence a uma máquina que tem uma tela e uma unidade de controle (parece mesmo com um computador).

Muitas pessoas consideram que essa unidade de controle, que tem chips e linguagem de programação, é um computador e, por isso, classificam essa placa de circuito impresso com componentes eletrônicos na posição 8473 (especificamente no código 8473.40.10, haja vista que aí está escrito “circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados”, o que descreve exatamente a mercadoria e, portanto, nada mais natural que classificá-la nesse mencionado código).

Entretanto, está errado e o pior é que muitos fiscais sabem que está errado e aí o problema começa a se materializar na forma de auto de infração (e começa um stress total na empresa – isto não é legal, pois trabalhar deve ser uma coisa boa de se fazer e, até mesmo em certos momentos, divertida).

Está errado porque as máquinas, em muitas situações, têm controladores programáveis da  8537 (elas têm chips e linguagem de programação, mas não são máquinas automáticas para processamento de dados da posição 8471).

Esse equívoco em identificar a que mercadoria pertencia a placa de circuito impresso com componentes eletrônicos é fatal, haja vista que esta placa se classifica no código 8538.90.10, cujo texto é “circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados” (exatamente o mesmo texto que se encontra no código 8473.40.10).

Eis aí a armadilha e fica a lição: identifique perfeitamente a mercadoria que vai classificar.

Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM.
Posted: 09 Jun 2014 03:04 AM PDT



CLASSIFICAÇÃO DAS FERRAMENTAS PARA MONTAGEM OU MANUTENÇÃO.

Tem havido muita discussão sobre como classificar as ferramentas para montagem ou manutenção de máquinas importadas.

Alguns dizem que elas devem ser classificadas em separado (confundem spare parts com essas ferramentas) e outros são de posição contrária. Assim, nada melhor que o esclarecimento da Nota Complementar da Seção XVI que determina (note-se que se trata de uma imposição, de um mandamento, que não permite qualquer discussão ou alegação):

Na Seção XVI, as ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.

Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM.
Posted: 08 Jun 2014 05:01 AM PDT


ALGUNS TIPOS DE TECIDOS QUE SÃO MENCIONADOS NO SISTEMA HARMONIZADO

Há pelo menos cinco diferentes tipos tecidos, conforme a cor, que são mencionados no Sistema Harmonizado, ou seja:

1) Tecidos estampados. São os tecidos estampados na peça, mesmo que sejam constituídos por fios de diversas cores (equiparam-se aos tecidos estampados, por exemplo, os tecidos que apresentam desenhos obtidos a pincel, a escova, a pistola, por decalcomania, flocagem, e por “batik”).

2) Tecidos de fios de diversas cores. São os tecidos (exceto os estampados) constituídos por fios de diferentes cores ou por fios de tons diferentes de uma mesma cor, com exclusão da cor natural das fibras constitutivas; ou constituídos por fios crus ou branqueados e por fios coloridos; ou constituídos por fios jaspeados ou misturados (em qualquer dos casos, os fios que constituem as ourelas ou as extremidades das peças não são levados em consideração).

3) Tecidos tintos. São os tecidos tingidos de cor diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), de uma única cor uniforme, ou que tenham recebido um acabamento colorido diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), na peça; ou constituídos por fios coloridos de uma única cor uniforme.

4) Tecidos crus. São os obtidos a partir de fios crus e que não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura, nem estampagem. Estes tecidos podem ter recebido um acabamento não colorido ou uma cor fugaz.

5) Tecidos branqueados. São aqueles que foram branqueados ou, salvo disposição em contrário, tingidos de branco ou que tenham recebido um acabamento branco, na peça; ou constituídos por fios branqueados; ou constituídos por fios crus e fios branqueados.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.

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