STJ proíbe "operação-padrão" dos auditores da Receita durante a Copa
Luiz Orlando Carneiro
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, determinou ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) que se abstenha de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de "operação padrão", "operação meta vermelha" ou qualquer outra "ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados no âmbito interno e no tratamento ao público".
Assim, de acordo com nota da Advocacia-Geral da União, está assegurado o pleno funcionamento da Receita Federal durante a realização da Copa do Mundo. A medida foi adotada em face do anúncio dos auditores fiscais de que passariam a trabalhar em "operação-padrão" a partir desta terça-feira, dois dias antes do início dos jogos da Copa.
A liminar concedida pelo ministro foi provocada pela AGU, e estabelece multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento, de acordo com o artigo 461 do Código de Processo Civil. Nesta última segunda-feira (9/6), o STJ comunicou a decisão à entidade sindical e à AGU.
A União ressaltou, na petição, o receio de dano irreparável à arrecadação tributária e àeconomia em geral caso não fosse proibida a conduta dos auditores.
Decisão
Segundo o ministro do STJ, em um exame preliminar, verifica-se que o movimento grevista anunciado pelo Sindifisco parece não atender aos requisitos previstos na legislação. Isso porque existe um acordo firmado entre a categoria de servidores filiados ao Sindifisco nacional e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 17 de dezembro de 2012, em que está prevista a concessão de reajuste salarial para janeiro do próximo ano.
Além disso, Og Fernandes sublinhou que ainda vigora tabela da qual constam os reajustes salariais escalonados pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, data do acordo, o que ratifica o caráter precoce do movimento. "Vislumbram-se, nos termos do artigo 14 da Lei 7.783/89, sérios indícios de abusividade no movimento grevista, considerando-se a celebração do acordo", afirmou o ministro.
Por último, Og Fernandes lembrou que a Copa do Mundo demandará da Receita Federal toda a sua dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e frustrar o investimento realizado.
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/06/10/stj-proibe-operacao-padrao-dos-auditores-da-receita-durante-a-copa/
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