TJ-PR barra parte de cobrança de ICMS sobre energia de indústria
Fonte: Folha de Londrina
Empresa da região de Curitiba consegue decisão que suspende tributação sobre distribuição e transmissão de eletricidade e diminui custo final da tarifa
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu a suspensão da cobrança de Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TSUD) e de Transmissão (TUST) da conta de energia elétrica de uma indústria de laminados de Tunas do Paraná, na região de Curitiba. A decisão em segunda instância tem efeito imediato e resulta na queda de 35% sobre o valor do tributo pago ao governo, e de 5% a 10% no custo final da conta de eletricidade. Há possibilidade de abrir jurisprudência para outras ações semelhantes.
A decisão é do último dia 1º, mas foi divulgada apenas ontem. O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, informou que não foi notificado do agravo de instrumento, que reforma decisão contrária em primeira instância, mas deve recorrer. Na Companhia Paranaense de Energia (Copel), citada por ser responsável pelo cálculo e pela fatura, a assessoria afirmou que ninguém se pronunciaria até a notificação.
Assim, a indústria PRK Laminados deve ter uma redução de R$ 4 mil na conta mensal de R$ 80 mil. A diretoria da empresa buscou assessoria jurídica depois dos reajustes de 2014. O advogado Atila Mello, do Castilho & Scaff Manna Advogados, que representou a causa, afirma que o número de consultas do tipo aumentou muito desde então. Ele estima em cinco o número de decisões semelhantes no Estado, além de outras em São Paulo e Minas Gerais. "Existe outra questão também que é o fato de a alíquota de ICMS sobre a energia no Paraná, que foi elevada a 29%, ter ficado uma das mais altas do País e poder ser contestada, pelo critério da essencialidade do produto ao cidadão", diz.
Sobre a decisão em benefício da PRK, Mello afirma que o governo do Estado cobra hoje ICMS sobre o consumo de energia, marcado no relógio medidor, e também pela distribuição e transmissão da eletricidade. "Isso não poderia ocorrer porque não se pode ter certeza de quanto da energia que sai da companhia chega ao relógio do consumidor. O produto só é do usuário depois disso e, se cobra imposto antecipadamente, ocorre uma tributação estranha ao ICMS", diz o advogado.
Além de deixar de pagar imediatamente o imposto por TSUD e por TUST, a indústria poderá requerer o ressarcimento pelos últimos cinco anos de pagamentos, caso a sentença final considere a cobrança como indevida. "Porém, isso deve demorar anos para ocorrer", completa o advogado.
Olho vivo
Representantes de associações empresariais do Estado têm acompanhado de perto casos do tipo. Conforme a assessoria da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), a entidade estuda ações no mesmo sentido.
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Valter Orsi, afirma que a decisão é animadora. "A Acil tem advogados estudando questões como a bandeira vermelha, que é transitória, mas sobre a qual incide imposto", diz. Orsi, que publicou no fim do mês passado uma carta aberta para criticar as medidas de alta de impostos e de tarifas promovidas pelo governo do Estado, afirma que o preço da energia já é abusivo e que há cobrança de imposto sobre imposto.
Fábio Galiotto
Reportagem Local
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