Justiça mantém liminar da Natura que suspende cobrança de IPI na distribuição
A fabricante de cosméticos Natura obteve uma nova decisão favorável na Justiça para impedir a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a distribuição de cosméticos. Decisão assinada pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve uma liminar obtida anteriormente pela companhia.
Em abril, a Natura já havia obtido uma liminar em primeira instância suspendendo o efeito da cobrança de IPI para a distribuição de cosméticos. A União pediu a suspensão, mas na última semana foi publicada a decisão do TRF da 1ª Região contra a União, mantendo, portanto, a liminar a favor da Natura.
O decreto 8.393 da Receita Federal, de 2015, equipara o atacadista à indústria quando ambos fizerem parte do grupo empresarial. A medida fez parte de um pacote de elevação de tributos anunciado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Essa cobrança de IPI nas distribuidoras de cosméticos está em vigor desde 1º de maio, mas vem sendo questionada pelas empresas na Justiça. No setor, é comum que as fabricantes, como a Natura, tenham braços de distribuição, portanto a medida aumenta a carga tributária para elas.
O argumento da Fazenda Nacional no processo foi de que a suspensão da cobrança tem um "efeito multiplicativo", uma vez que o fundamento da decisão a favor da Natura pode ser estendido a outros estabelecimentos. Segundo o argumento usado, a ausência de cobrança "acarreta lesão à ordem econômica", porque a União deixa de arrecadar cerca de R$ 653,85 milhões por ano sem a medida.
Já o desembargador considerou que "foram incluídos (na cobrança) produtos prontos para o consumidor final, quando o entendimento da Corte Superior de Justiça é o de que não incide IPI na venda de produto a consumidor final ou a estabelecimento não industrial". "Ademais, a Poder Público possui eficazes instrumentos de cobrança, caso ao final a exação (cobrança) seja considerada legítima", concluiu.
Em abril, a Natura já havia obtido uma liminar em primeira instância suspendendo o efeito da cobrança de IPI para a distribuição de cosméticos. A União pediu a suspensão, mas na última semana foi publicada a decisão do TRF da 1ª Região contra a União, mantendo, portanto, a liminar a favor da Natura.
O decreto 8.393 da Receita Federal, de 2015, equipara o atacadista à indústria quando ambos fizerem parte do grupo empresarial. A medida fez parte de um pacote de elevação de tributos anunciado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Essa cobrança de IPI nas distribuidoras de cosméticos está em vigor desde 1º de maio, mas vem sendo questionada pelas empresas na Justiça. No setor, é comum que as fabricantes, como a Natura, tenham braços de distribuição, portanto a medida aumenta a carga tributária para elas.
O argumento da Fazenda Nacional no processo foi de que a suspensão da cobrança tem um "efeito multiplicativo", uma vez que o fundamento da decisão a favor da Natura pode ser estendido a outros estabelecimentos. Segundo o argumento usado, a ausência de cobrança "acarreta lesão à ordem econômica", porque a União deixa de arrecadar cerca de R$ 653,85 milhões por ano sem a medida.
Já o desembargador considerou que "foram incluídos (na cobrança) produtos prontos para o consumidor final, quando o entendimento da Corte Superior de Justiça é o de que não incide IPI na venda de produto a consumidor final ou a estabelecimento não industrial". "Ademais, a Poder Público possui eficazes instrumentos de cobrança, caso ao final a exação (cobrança) seja considerada legítima", concluiu.
Fonte: Jornal do Comércio
Associação Paulista de Estudos Tributários
Nenhum comentário:
Postar um comentário