Desenvolvimento aprova áreas de livre comércio em Mato Grosso do Sul
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, proposta que cria áreas de livre comércio (ALCs) nos municípios de Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. De acordo com o texto, as AlCs serão criadas sob regime fiscal especial com o objetivo de estimular o desenvolvimento desses municípios fronteiriços e melhorar a relação com países vizinhos.
A criação está prevista no Projeto de Lei533/15, do deputado Dagoberto (PDT-MS), e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).
“Trata-se de incentivos tributários com aplicação somente às duas cidades ou a produtos de fabricação tipicamente local, sem capacidade de causar distorções na economia nacional”, afirmou o relator.
Na opinião de Balhmann, a criação de ALC em Corumbá e em Ponta Porã reforçará as vocações econômicas das duas cidades. “O fato de Corumbá e Ponta Porã serem cidades-gêmeas – respectivamente, com as cidade bolivianas de Puerto Suárez e Puerto Quijarro e com a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero – prejudica a competitividade de seu comércio, em razão da tributação mais pesada que incide sobre as atividades econômicas no Brasil.”
Isenções
Pelo projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios de Corumbá e Ponta Porã com isenção do Imposto de Importação (no caso dos importados) e do IPI, desde que destinados:
– ao consumo e venda interna nas áreas de livre comércio;
– ao beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
- à agropecuária e à piscicultura;
– à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; e
– à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo.
As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã, gozarão de suspensão dos tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento de sua venda no mercado interno.
O texto determina ainda que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.
Alternativa
Antonio Balhmann observou que a proposta de Dagoberto oferece uma alternativa ao regime tributário normalmente vigente nas áreas de livre comércio, ao determinar que os produtos industrializados nas ALC de Corumbá e de Ponta Porã estarão isentos do IPI também no caso em que se destinem à comercialização em qualquer outro ponto do Brasil, desde que produzidos predominantemente com matérias-primas regionais.
“Busca-se dimensionar um arcabouço de fomento aos processos industriais ao permitir que os produtos resultantes sejam vendidos no mercado doméstico com menores custos de produção.”
Emenda
O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. A emenda exclui da isenção do IPI as armas e munições, o fumo, as bebidas alcoólicas, os automóveis de passageiros e os produtos de perfumaria destinados a consumo interno nas áreas de livre comércio ou quando produzidos com matérias-primas da fauna e da flora regionais.
O texto ressalta que a isenção aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.
“A emenda compatibiliza o regime tributário da proposição com o que é aplicado às ALCs já criadas”, disse o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-533/2015
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
'Agência Câmara Notícias'
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/492683-DESENVOLVIMENTO-APROVA-AREAS-DE-LIVRE-COMERCIO-EM-MATO-GROSSO-DO-SUL.html
A criação está prevista no Projeto de Lei533/15, do deputado Dagoberto (PDT-MS), e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).
“Trata-se de incentivos tributários com aplicação somente às duas cidades ou a produtos de fabricação tipicamente local, sem capacidade de causar distorções na economia nacional”, afirmou o relator.
Na opinião de Balhmann, a criação de ALC em Corumbá e em Ponta Porã reforçará as vocações econômicas das duas cidades. “O fato de Corumbá e Ponta Porã serem cidades-gêmeas – respectivamente, com as cidade bolivianas de Puerto Suárez e Puerto Quijarro e com a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero – prejudica a competitividade de seu comércio, em razão da tributação mais pesada que incide sobre as atividades econômicas no Brasil.”
Isenções
Pelo projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios de Corumbá e Ponta Porã com isenção do Imposto de Importação (no caso dos importados) e do IPI, desde que destinados:
– ao consumo e venda interna nas áreas de livre comércio;
– ao beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
- à agropecuária e à piscicultura;
– à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; e
– à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo.
As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã, gozarão de suspensão dos tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento de sua venda no mercado interno.
O texto determina ainda que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.
Alternativa
Antonio Balhmann observou que a proposta de Dagoberto oferece uma alternativa ao regime tributário normalmente vigente nas áreas de livre comércio, ao determinar que os produtos industrializados nas ALC de Corumbá e de Ponta Porã estarão isentos do IPI também no caso em que se destinem à comercialização em qualquer outro ponto do Brasil, desde que produzidos predominantemente com matérias-primas regionais.
“Busca-se dimensionar um arcabouço de fomento aos processos industriais ao permitir que os produtos resultantes sejam vendidos no mercado doméstico com menores custos de produção.”
Emenda
O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. A emenda exclui da isenção do IPI as armas e munições, o fumo, as bebidas alcoólicas, os automóveis de passageiros e os produtos de perfumaria destinados a consumo interno nas áreas de livre comércio ou quando produzidos com matérias-primas da fauna e da flora regionais.
O texto ressalta que a isenção aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.
“A emenda compatibiliza o regime tributário da proposição com o que é aplicado às ALCs já criadas”, disse o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-533/2015
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
'Agência Câmara Notícias'
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/492683-DESENVOLVIMENTO-APROVA-AREAS-DE-LIVRE-COMERCIO-EM-MATO-GROSSO-DO-SUL.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário