LEGISLAÇÃO

terça-feira, 1 de julho de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.013/2014 - Cofins-Importação. Adicional de Alíquota. Apuração de Crédito




MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 10ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.013, DE 9 DE JUNHO DE 2014


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DOU de 30/06/2014 (nº 122, Seção 1, pág. 65)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: Cofins-Importação. Adicional de Alíquota. Apuração de Crédito.
No regime de apuração não cumulativa da Cofins, o crédito relativo à importação de produtos, exceto aqueles referidos nos §§ 1º a 3º, 5º a 10, 17 e 19 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004 e no art. 58-A da Lei nº 10.833, de 2003, deve ser apurado mediante a aplicação da alíquota padrão da Cofins (7,6%), nos termos do § 3º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, independentemente de a Cofins-Importação ter sido paga com a alíquota adicional de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.
Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 113, de 22 de abril de 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 8º e 15.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal.
Ementa: Consulta sobre Dispositivos da Legislação Tributária.
É ineficaz a consulta na parte que versa acerca da constitucionalidade ou legalidade da legislação.
Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 113, de 22 de Abril de 2014.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VIII.
IOLANDA MARIA BINS PERIN - Chefe

http://www.lex.com.br/legis_25690859_SOLUCAO_DE_CONSULTA_N_10013_DE_9_DE_JUNHO_DE_2014.aspx

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