Os
Incoterms mais utilizados
FCA -
Free Carrier - Nesse termo o exportador completa suas obrigações quando entrega
a mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador
internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem.
Por exemplo: Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é
responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em outro lugar, ele não é mais
o responsável pelo desembarque.
FAS -
Free Alongside Ship - Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra
quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no
porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais
fica por conta do comprador. Esse termo só pode ser utilizado no transporte
marítimo, fluvial e lacustre.
FOB -
Free on Board - Nesse termo, a responsabilidade do vendedor sobre a mercadoria,
vai até o momento da transposição da amurada do navio ( ship's rail ) no porto
de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja
também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor. O termo FOB exige que o
vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Na venda "FOB",
o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador
e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da
mercadoria. Esse termo pode ser utilizado no transporte marítimo, fluvial e
lacustre.
CFR -
Cost and Freight - Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao
embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para
transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. Os riscos por perdas
e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no
porto de carga. Esse termo exige que o vendedor desembarace as mercadorias para
exportação. Esse termo pode ser usado no transporte marítimo, fluvial e
lacustre.
CIF -
Cost, Insurance and Freight - Nesse termo, as obrigações do vendedor são as
mesmas que no "CFR" e, adicionalmente, que contratar o seguro
marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte. Como a
negociação ainda está ocorrendo no país do exportador, o comprador deve
observar que nesse termo o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com
cobertura mínima. O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias
para exportação. Esse termo pode ser usado no transporte marítimo, fluvial e
lacustre.
CPT -
Carriage Paid to - Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da
mercadoria até o local designado. Qualquer custo adicional devido à eventos
ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos ao
comprador. O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para
exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte,
inclusive multimodal.
CIP -
Carriage and Insurance Paid to - Nesse termo, o vendedor tem as mesmas
obrigações definidas no "CPT" e, adicionalmente, arca com o seguro
contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte
internacional. Nesse termo o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com
cobertura mínima. O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias
para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de
transporte, inclusive multimodal.
EXW - Ex
Works - Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negócio quando
acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte e a disponibiliza, no prazo
estabelecido, no seu próprio estabelecimento. Desse modo cabe ao importador
estrangeiro adotar todos as providências para retirada da mercadoria do
estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior,
licenciamentos, contratações de frete e de seguro internacionais, etc. Como se
pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no
transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.
DDP -
Delivered Duty Paid - Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de
entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local
designado do País de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor
assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos
incidentes na importação. O termo "DDP" não deve ser utilizado quando
o vendedor não está apto para obter os documentos necessários à importação da
mercadoria. Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
DAT -
ENTREGUE NO TERMINAL - O vendedor completa suas obrigações e encerra sua
responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na
data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais,
terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo
transportador mas não desembaraçada para importação. Pode ser utilizado em
qualquer modal.
DAP -
ENTREGUE NO LOCAL - O vendedor completa suas obrigações e encerra sua
responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data
ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um
terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não
desembaraçada para importação. Pode ser utilizado em qualquer modal.
http://portogente.com.br/noticias-do-dia/os-incoterms-mais-utilizados-82785
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