LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Setor de informática pode ser beneficiado com prorrogação de incentivos fiscais


Setor de informática pode ser beneficiado com prorrogação de incentivos fiscais


A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve votar no segundo semestre proposta que prorroga o prazo de benefícios garantidos ao setor de informática pela Lei 8.248/1991. De autoria do deputado Mendonça Filho, o PLC 61/2014 prorroga até 2024 a redução atual de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor de informática. A matéria, aprovada pela Câmara em junho, aguarda designação de relator na CCT. De acordo com o projeto, em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019). No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto. Desenvolvimento e pesquisa O objetivo do benefício é estimular a implantação de empresas do setor em estados que não contavam com incentivos regionais. Segundo a Lei da Informática, a redução do IPI vale para as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. O regulamento desse incentivo prevê sua aplicação, entre outros, na produção de componentes eletrônicos ligados a semicondutores; máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital; softwares; serviços técnicos associados a esses bens; telefones celulares; e monitores. Livre comércio A proposta prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio criadas até a data de publicação da futura lei. Isso pode beneficiar, por exemplo, as áreas de Tabatinga (AM), cuja vigência acaba em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que termina em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.

Fonte: Senado Federal

Associação Paulista de Estudos Tributários

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20126

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