LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 24 de julho de 2014

ANTIDUMPING CONTRA CALÇADOS CHINESES VOLTA À PAUTA


ANTIDUMPING CONTRA CALÇADOS CHINESES VOLTA À PAUTA


ABICALÇA
O motivo é a renovação da sobretaxa de US$ 13,85 por par importado da China, a vencer em março de 2015
Em voga desde setembro de 2009, o direito antidumping contra o calçado chinês volta à pauta da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). O motivo é a renovação da sobretaxa de US$ 13,85 por par importado da China, a vencer em março de 2015.
Conforme o presidente-executivo da entidade, Heitor Klein, está em andamento a formatação de uma petição de revisão do processo com amplo apoio das indústrias calçadistas. O documento deverá ser apresentado para Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) até o mês de outubro. “Considerando as condições vigentes no mercado, onde é clara a existência de dumping por parte não somente dos chineses, mas dos asiáticos, é grande a probabilidade da extensão do direito por mais cinco anos”, avalia Klein.
Segundo o dirigente, o processo é relativamente complexo, envolvendo detalhados levantamentos no mercado nacional, que estão sendo realizados por um instituto independente.
Entenda
Sob uma avalanche de calçados chineses, em outubro de 2008 a Abicalçados protocolou no MDIC uma petição de abertura de investigação de dumping contra o a China. No dia 9 de setembro de 2009, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União a decisão de cobrar, durante seis meses, uma alíquota de US$ 12,47 por parte de calçado importado da China. No dia 4 de março de 2010, a Resolução nº 14 tornou o direito antidumping definitivo por até cinco anos, agora com alíquota ajustada em US$ 13,85 por par.
“A importância da extensão do antidumping pode ser resumida através dos números. Em 2008, as importações de calçados chineses chegaram a quase US$ 220 milhões, passando para US$ 55 milhões após a aplicação do direito, em 2010. Em poucos meses após a aplicação da sobretaxa recuperamos mais de 40 mil postos de trabalho”, recorda Klein.
Dumping
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno. O direito antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras nacionais sejam prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada desleal nos termos de comércio em acordos internacionais.
Atualmente a China produz mais de 10,6 bilhões de pares por ano, exportando 8,3 bilhões deles. A participação chinesa nas exportações mundiais de calçados chega a mais de 72%.
Importações de calçados da China
2007
US$ 148,87 milhões
2008
US$ 218,7 milhões (46,9%)
2009*
US$ 183,56 milhões (-16,1%)
2010**
US$ 54,93 milhões (-70,1%)
2011
US$ 70 milhões (27,4%)
2012
US$ 58,72 milhões (-16,1%)
2013
US$ 60,1 milhões (2,3%)
Jan-Jun 2014
US$ 31,95 milhões (-7,2%)
*Em setembro de 2009 passa a vigorar o direito antidumping contra a China, na época em US$ 12,47 por par importado
**Em março foi instituído o antidumping válido por cinco anos contra a China, ajustado em US$ 13,85 por par importado

Fonte:Abicalçados
http://www.exportnews.com.br/2014/07/antidumping-contra-calcados-chineses-volta-a-pauta/

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