Refis da Copa - Lei nº 12.996 - Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/201
Por: Daniel Prochalski*
Caros leitores, informo que no dia 25/07 foi publicado no DOU o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24/2014, que institui os novos códigos de DARF para o Refis da Copa (Lei 12.996):
Item
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Código de Receita (Darf)
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Especificação da Receita
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1
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4720
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Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento
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2
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4737
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Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento
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3
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4743
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Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento
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4
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4750
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Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento
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5
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4766
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Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
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6
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4772
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Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
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7
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4789
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Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
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8
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4795
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Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
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A instituição dos códigos é de extrema relevância, pois entendo que permite aos contribuintes que tenham urgência em manifestar interesse na adesão, como é o caso daqueles já citados em execução fiscal, que calculem e recolham o valor da primeira parcela, pedindo ao juiz da causa a suspensão da cobrança judicial, ainda que a adesão via e-CAC não esteja disponível na internet (pelo menos não estava até hoje).
Como a Lei nº 12.996/2014 já está em vigor, obviamente os contribuintes possuem o direito de aderir ao programa, não podendo ser penalizados apenas por questões administrativas.
Em virtude da anterior ausência dos códigos DARF, houve casos em que contribuintes realizaram o depósito judicial da primeira parcela. Agora, com a instituição da tabela acima, pode-se pedir a conversão em renda dos depósitos judiciais, para que sejam transferidos para a conta respectiva, relativa a cada código, conforme a modalidade de parcelamento em cada caso.
*Advogado sócio do escritório Prochalski, Staroi & Deud - Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Curitiba. Professor de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Paraná - Núcleo Ponta Grossa. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário do Centro Universitário Curitiba. Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB – Subseção de Ponta Grossa-PR
http://tributoedireito.blogspot.com.br/2014/07/refis-da-copa-lei-n-12996-ato.html
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