LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Classificação de Mercadorias



CLASSIFICAÇÃO DE TRÊS TIPOS DE PEÇAS DE FALSO TECIDO

(SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 29 DE ABRIL DE 2014, SRRF 9ª RF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA).
PRIMEIRA. Peças de falso tecido de 45g/m2 constituído de fibras descontínuas de raiom viscose, simplesmente recortadas na forma retangular para venda a retalho como panos de limpeza, nas dimensões 25cm x 40cm, 33cm x 50cm ou 33cm x 58cm, acondicionadas em embalagem plástica contendo 3, 5 ou 15 unidades, comercialmente denominadas "panos para limpeza leve". Classifica-se no código 5603.92.40 da NCM.
SEGUNDA. Falso tecido de fibras descontínuas de raiom viscose, de 30g/m2 até 60g/m2, apresentado em rolo com picotes a intervalos regulares (a cada 35cm ou 50cm), para ser usado, após separação por corte manual dos picotes, como pano de limpeza, denominado comercialmente "panos para limpeza leve pré-cortados", cujo rolo pode se apresentar com altura de 22cm, 28cm, 30cm ou 33cm e com comprimento de até 300m. Classifica-se no código 5603.92.20 da NCM.
TERCEIRA. Falso tecido de fibras descontínuas de poliéster e raiom viscose (poliéster predominando em peso), de 35g/m2, apresentado em rolo com picotes a intervalos regulares (a cada 50cm), para ser usado, após separação por corte manual dos picotes, como pano de limpeza, denominado comercialmente "panos para limpeza leve pré-cortados", cujo rolo se apresenta com altura de 30cm e comprimento de 300m. Classifica-se no código 5603.92.20 da NCM.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fonte: DOU 09/06/2014.

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