SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7022, DE 05 DE MAIO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2015, seção 1, pág. 27)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. OPERAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO EXTERIOR. REGISTRO. RESPONSÁVEL. Recai sobre o tomador ou prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil a obrigação de prestar as informações relativas às transações inerentes ao comércio exterior das quais participa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 4º, inc. I; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012, art. 1º, caput.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT OU SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA. VINCULAÇÃO. Existindo solução de consulta Cosit ou solução de divergência, as consultas com mesmo objeto serão solucionadas por meio de solução de consulta vinculada. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
EMENTA: SISCOSERV. OPERAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO EXTERIOR. REGISTRO. RESPONSÁVEL. Recai sobre o tomador ou prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil a obrigação de prestar as informações relativas às transações inerentes ao comércio exterior das quais participa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 4º, inc. I; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012, art. 1º, caput.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT OU SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA. VINCULAÇÃO. Existindo solução de consulta Cosit ou solução de divergência, as consultas com mesmo objeto serão solucionadas por meio de solução de consulta vinculada. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
EMENTA: SISCOSERV. OPERAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO EXTERIOR. REGISTRO. RESPONSÁVEL. Recai sobre o tomador ou prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil a obrigação de prestar as informações relativas às transações inerentes ao comércio exterior das quais participa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 4º, inc. I; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012, art. 1º, caput.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=64984
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