Notícia Siscomex Importação nº 69/2015
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 24/06/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil:
5205.22.00 - FIO ALGODAO>=85%,SIMPLES, FIBRA PENT. 232.56D<=T<714 .29d="" br="">
5211.32.00 - TECIDO ALGODAO <85 p="" tinto="">200G/M2
5212.15.00 - OUTROS TECIDOS DE ALGODAO, ESTAMPADOS, PESO<=200G/M2
5310.10.90 - TECIDOS DE OUTRAS FIBRAS TEXTEIS LIBERIANAS,CRUS
5407.92.00 - OUTROS TECIDOS DE FILAMENTOS SINTETICOS <85 br="">
5407.94.00 - OUTROS TECIDOS DE FILAMENTOS SINTETICOS <85 br="" estampados="">
5408.24.00 - TECIDO DE FILAMENTOS ARTIFICIAIS >=85%, ESTAMPADO
5510.12.00 - FIO DE FIBRAS ARTIFICIAIS >=85%, RETORCIDO/RETORC. MULTIPL
5513.23.10 - TECIDOS TINTOS -85% FIBR. DESC. POL. DIAG. TÊXT. <4 br="">
5516.41.00 - TECIDO DE FIBRAS ARTIF<85 algodao="" br="" com="" cru="">
Departamento de Operações de Comercio Exterior
http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/24-06-2015-noticia-siscomex-importacao-no-69-201585>4>85>85>85>714>
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