LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Aprovada súmula vinculante sobre cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro


Aprovada súmula vinculante sobre cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro


Verbete foi aprovado em sessão extraordinária pelo Supremo.


O plenário do STF aprovou em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 27, a edição de nova súmula vinculante referente à legalidade da cobrança de ICMS sobre operações de desembaraço aduaneiro. O novo verbete é decorrente da conversão da súmula 661 do Supremo. Veja abaixo:

"Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."





As súmulas convertidas em vinculantes pelo plenário passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no DJe.


Na sessão de hoje, o plenário também aprovou outra súmula vinculante, definindo que honorários em precatórios têm natureza alimentar: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza."

Confira as demais súmulas vinculantes do STF.

leia mais

STF aprova súmula vinculante definindo que honorários em precatórios têm natureza alimentar


http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI221134,41046-Aprovada+sumula+vinculante+sobre+cobranca+de+ICMS+em+operacoes+de

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