LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Sefaz assumirá vistoria de mercadorias na ZFM durante greve na Suframa


Sefaz assumirá vistoria de mercadorias na ZFM durante greve na Suframa

Juiz federal determina que Sefaz nomeie, pelo menos, 5 auditores fiscais para garantir continuidade das funções de vistoria de mercadorias.


Nathane Dovale / nathanedovale@gmail.com

Servidores da Suframa entraram em greve no dia 21 de maio.Foto: Eraldo Lopes




Manaus - O juiz federal Ricardo Augusto de Sales determinou, no fim da tarde desta sexta-feira (5), que a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz/AM) nomeie, pelo menos, cinco auditores fiscais para garantir a continuidade das funções de vistoria de mercadorias, que ingressam na área da Zona Franca de Manaus (ZFM).


A decisão foi favorável a uma ação movida pelo Centro de Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) contra a greve dos servidores da Superintendência da ZFM (Suframa), que ocorre desde o último dia 21. O juiz se mostrou favorável a decisão justificando a garantia de dar “continuidade dos serviços públicos essenciais” prestados pela Suframa.


Segundo a decisão, os auditores cedidos deverão exercer o poder de polícia e fiscalização, com o direito ao acesso do sistema informatizado e documentos necessários à prática de todas as funções que a Suframa executa, como vistoria de mercadorias, concessão de licenças de importação, análises, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos, habilitação e renovação de cadastros.


Atualmente, os servidores da Suframa cumprem a meta de 30% das mercadorias liberadas, com prioridade e despacho imediato de medicamentos, produtos hospitalares e odontológicos e produtos alimentícios perecíveis.


Em sua decisão, o juiz federal explicou que a carência na prestação dos serviços públicos permite ao Poder Judiciário intervir com o objetivo de regularizar a situação e diminuir o impacto da greve para à população.


Ainda na decisão, o magistrado destacou a importância econômica do Polo Industrial (PIM) local e a essencialidade dos serviços prestados pela Suframa, esclarecendo que o PIM encerrou o ano de 2014 com faturamento de R$ 87,2 bilhões (US$ 37 bilhões), e que, até o ano final do passado, havia média mensal de 122.026 postos de trabalho ocupados diretamente, entre mão de obra efetiva, temporária e terceirizada.


Os números, conforme o juíz, evidenciam a necessidade de se evitar que a ZFM “sofra qualquer tipo de abalo” por conta da greve, cuja legitimidade e precisão não foram objetos da ação proposta.


A decisão foi tomada após a presidente Dilma Rousseff vetar o item da Medida Provisória 660/2014, que equiparava os salários dos trabalhadores do órgão a servidores de outras esferas federais.


A última greve realizada pelos servidores da Suframa, com o mesmo objetivo, foi iniciada em 19 de fevereiro de 2014 e encerrou em 31 de março do mesmo ano.


com informações de assessoria
Documentos relacionados
Decisão da Justiça Federal sobre situação da Sefaz durante greve na Suframa.


http://new.d24am.com/noticias/economia/sefaz-assumira-vistoria-mercadorias-durante-greve-suframa/135099

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