Sefaz assumirá vistoria de mercadorias na ZFM durante greve na Suframa
Juiz federal determina que Sefaz nomeie, pelo menos, 5 auditores fiscais para garantir continuidade das funções de vistoria de mercadorias.
Nathane Dovale / nathanedovale@gmail.com
Servidores da Suframa entraram em greve no dia 21 de maio.Foto: Eraldo Lopes
Manaus - O juiz federal Ricardo Augusto de Sales determinou, no fim da tarde desta sexta-feira (5), que a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz/AM) nomeie, pelo menos, cinco auditores fiscais para garantir a continuidade das funções de vistoria de mercadorias, que ingressam na área da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A decisão foi favorável a uma ação movida pelo Centro de Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) contra a greve dos servidores da Superintendência da ZFM (Suframa), que ocorre desde o último dia 21. O juiz se mostrou favorável a decisão justificando a garantia de dar “continuidade dos serviços públicos essenciais” prestados pela Suframa.
Segundo a decisão, os auditores cedidos deverão exercer o poder de polícia e fiscalização, com o direito ao acesso do sistema informatizado e documentos necessários à prática de todas as funções que a Suframa executa, como vistoria de mercadorias, concessão de licenças de importação, análises, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos, habilitação e renovação de cadastros.
Atualmente, os servidores da Suframa cumprem a meta de 30% das mercadorias liberadas, com prioridade e despacho imediato de medicamentos, produtos hospitalares e odontológicos e produtos alimentícios perecíveis.
Em sua decisão, o juiz federal explicou que a carência na prestação dos serviços públicos permite ao Poder Judiciário intervir com o objetivo de regularizar a situação e diminuir o impacto da greve para à população.
Ainda na decisão, o magistrado destacou a importância econômica do Polo Industrial (PIM) local e a essencialidade dos serviços prestados pela Suframa, esclarecendo que o PIM encerrou o ano de 2014 com faturamento de R$ 87,2 bilhões (US$ 37 bilhões), e que, até o ano final do passado, havia média mensal de 122.026 postos de trabalho ocupados diretamente, entre mão de obra efetiva, temporária e terceirizada.
Os números, conforme o juíz, evidenciam a necessidade de se evitar que a ZFM “sofra qualquer tipo de abalo” por conta da greve, cuja legitimidade e precisão não foram objetos da ação proposta.
A decisão foi tomada após a presidente Dilma Rousseff vetar o item da Medida Provisória 660/2014, que equiparava os salários dos trabalhadores do órgão a servidores de outras esferas federais.
A última greve realizada pelos servidores da Suframa, com o mesmo objetivo, foi iniciada em 19 de fevereiro de 2014 e encerrou em 31 de março do mesmo ano.
com informações de assessoria
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