Escrituração Contábil Fiscal: RFB esclarece apresentação pela Sociedade em Conta de Participação
16 jun 2015 - Contabilidade / Societário
A Receita Federal, em notícia publicada no portal do Sped, ratifica que e acordo com a Instrução Normativa 1.420 RFB/ 2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD. Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo:
Obrigatoriedade de entrega da ECD
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SCP tributada pelo lucro real
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Sim
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SCP tributada pelo lucro presumido, que distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
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Sim
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SCP imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa 1.252 RFB/2012.
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Sim
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Demais SCP
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Não
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Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.
Fonte: Portal SPED
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=14299
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