LEGISLAÇÃO

terça-feira, 23 de junho de 2015

Camex aprova 166 ex-tarifários para incentivar investimentos de US$ 644 milhões na indústria



Camex aprova 166 ex-tarifários para incentivar investimentos de US$ 644 milhões na indústria


Brasília (22 de junho) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°54 e a Resolução Camex n°55 com a relação de 166 ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicações, que terão a alíquota do Imposto de Importação reduzida para 2%, até 31 de dezembro de 2016, no caso de bens de capital, e até 31 de dezembro de 2015, no caso dos bens de informática e telecomunicações.

Os ex-tarifários publicados hoje estão vinculados a investimentos em projetos industriais de US$ 644,665 milhões. Os valores relativos às importações dos equipamentos são de US$ 284 milhões. Em relação aos investimentos globais, os principais setores contemplados foram: siderúrgico (45%), autopeças (11%), bens de capital (7%), naval e náutico (5%), e alimentício (3%).

Os equipamentos com imposto reduzido serão utilizados em projetos industriais nos estados do Ceará, de Santa Catarina, de Pernambuco e de São Paulo. As importações serão feitas principalmente da Espanha (27,01%), dos Estados Unidos (18,88%), do Canadá (8,81%), da Itália (8,05%) e da Alemanha (7,55%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13858

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