LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Incoterms



Incoterms, no “comércio exterior” tão importantes quanto o ar que respiramos! 

Você que é fabricante, já se perguntou numa possível exportação, onde começa e onde termina a sua responsabilidade? Você vai vender seu produto para Argentina, pois bem, em que local é de sua responsabilidade entregar o produto para o importador?
Ele vem buscar na sua empresa?
Você vai entregar na empresa dele?
Você vai levar até a fronteira ou até o Porto e colocar à bordo do navio?
Tem seguro? E se o caminhão tombar à caminho do Porto?
Todas essas perguntas devem ser feitas num estágio inicial da negociação, e devemos estar preparados para discutir com o importador, pois a escolha do “INCOTERM” vai influenciar diretamente na FORMAÇÃO DO PREÇO do nosso produto.
Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comercio Internacional – CCI, com o objetivo de facilitar o comércio entre vendedores e compradores de diferentes países.
A primeira edição foi em 1936 e, de tempos em tempos, a CCI publica novas versões, de modo a refletir as mudanças nas práticas de comércio. A mais recente publicação é de 2010, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. Atualmente existem 11 termos, divididos em dois grupos: termos para utilização em operações que serão transportadas pelos modais aquaviários (marítimo, fluvial ou lacustre) e termos para operações transportadas em qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal.
A publicação anterior, de 2000 apresentava 13 termos. As principais modificações nesta nova versão são:
- no termo FOB, a “entrega” (de vendedor para o comprador) ocorre no momento em que as mercadorias estiverem a bordo do navio no porto de embarque. Na versão 2000 a “entrega” ocorria no momento em que a mercadoria cruzava a amurada da embarcação.
- as demais modificações foram todas nos termos do grupo D. Se em 2000 ele contava com 05 termos: DAF, DES, DEQ, DDU e DDP, na versão 2010 ele conta com apenas 03 termos: DAT, DAP e DDP.
Foram extintos os termos DAF, DES, DEQ e DDU e foram criados os termos DAT e DAP.
O DAT deve ser utilizado quando a entrega ocorrer em um terminal de cargas no país de destino. E o termo DAP quando a entrega ocorrer em algum local no país de destino, que não seja um terminal de cargas (aquaviário, aéreo, rodoviário, ferroviário). Em ambos os casos o vendedor entregará a mercadoria antes do desembaraço de importação. O único termo no qual o vendedor se responsabilizará pelo desembaraço na importação é o DDP.
A lista completa de termos pode ser consultada na Resolução CAMEX nº 21, de 07/04/11.incoterms3
A ilustração que acompanha esse post, nos dá uma ideia de como funcionam os Incoterms, mas ninguém melhor que seu Despachante Aduaneiro para explicá-las detalhadamente e sugerir a mais adequada.

http://sites.pr.sebrae.com.br/blogs/2014/04/30/incoterms-no-comercio-exterior-tao-importantes-quanto-o-ar-que-respiramos/

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