SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2014, seção 1, pág. 22)
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179/2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de n° 71.101, são regulamentados pelo Decreto-Lei n° 6.019, de 23 de novembro de 1943, não possuindo relação com a Lei n° 10.179/2001. É ineficaz a consulta que apresente dúvida meramente procedimental e não se refira à interpretação da legislação tributária federal. Consulta parcialmente conhecida. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.179, de 2001, artigos 2º e 6º. Decreto-Lei n° 6.019, de 1943.
EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179/2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de n° 71.101, são regulamentados pelo Decreto-Lei n° 6.019, de 23 de novembro de 1943, não possuindo relação com a Lei n° 10.179/2001. É ineficaz a consulta que apresente dúvida meramente procedimental e não se refira à interpretação da legislação tributária federal. Consulta parcialmente conhecida.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=50446
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