Controle da jornada de motoristas no transporte de cargas
Escrito por Redação Portogente
O Senado, nesta segunda-feira (10/03), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), realiza audiência pública com o objetivo de discutir a implementação da Lei 12.619/2012, que instituiu o controle obrigatório da jornada de trabalho para motoristas no transporte rodoviário de cargas. O tema não é apenas polêmico, como bastante espinhoso.
Marcelo José Ferlin D´Ambroso, desembargador do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, afirma que, após as controvérsias existentes sobre a questão da aplicação da exceção do art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do trabalho externo, para os motoristas no transporte rodoviário de cargas, a nova legislação instituiu o controle obrigatório de jornada para esta categoria. “De acordo com o art. 2º, V, da Lei, o controle de jornada e do tempo de direção é obrigatório”, defende, completando que considera-se como jornada destes profissionais o tempo à disposição do empregador, englobando o tempo de direção. “E o tempo de direção é apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante de um veículo em curso entre a origem e seu destino (de acordo com o art. 67-A, §4º, do Código de Trânsito).”
Estão convidados para participar da audiência pública o procurador regional do Trabalho da 24ª Região, Paulo Douglas Almeida de Moraes; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Flávio Alegretti de Campos Cooper; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Omar José Gomes; o presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, Otávio Vieira da Cunha Filho; a diretora-executiva da Associação Nacional dos Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Edmara Claudino dos Santos; o presidente da Federação dos Trabalhadores Autônomos de Cargas, Vantuir José Rodrigues.
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