LEGISLAÇÃO

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

TEMAS ADUANEIROS NO ACORDO DE FACILITAÇÃO COMERCIAL DA RODADA BALI DA OMC



TEMAS ADUANEIROS NO ACORDO DE FACILITAÇÃO COMERCIAL DA RODADA BALI DA OMC

Didática alteração nos rumos das negociações da Organização Mundial de Comércio (OMC) foi sacramentada pela conclusão da Rodada Bali, em 6 de dezembro de 2013. Depois de uma década de discussão quanto às pretensões de diminuição global das barreiras ao comércio internacional - tarifárias e não tarifárias -, que era o fim precípuo da Rodada Doha, a decisão alcançada abrangeu tema nunca antes valorizado pelo importante fórum global do comércio, que é a otimização das práticas aduaneiras.

Aproximando Genebra de Bruxelas, a Rodada Bali aproveitou-se de diversos institutos de controle do fluxo internacional de mercadorias, que é fruto do sério trabalho desenvolvido pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) neste século, em prol da expectativa de crescimento do comércio internacional.

O pragmatismo demonstrado pela OMC na negociação do Acordo de Facilitação Comercial permitiu a conclusão do importante documento que é o "Draft Ministerial Decision". Propondo a implantação de programas aduaneiros já existentes - e, por isso mesmo, alcançáveis -, o Acordo traça um plano de ação que visa a tornar obrigatória a adoção pelos países-membros da OMC de diversos institutos aduaneiros que, em sua maioria, compõem programas desenvolvidos pela OMA, como a "Convenção de Quioto Revisada", o "SAFE Framework of Standards" e a "Aduana do Século XXI". Relacionamos e comentamos, a seguir, alguns desses institutos:

* publicidade e disponibilidade das normas aduaneiras

* consulta pública de atos normativos, prévia à publicação

* soluções de consulta

* contencioso administrativo e judicial

* medidas adicionais para demonstrar imparcialidade, não discriminação e transparência

* tarifas e cobranças relacionadas à importação e exportação (adicionais aos impostos de importação e exportação)

- penalidades

* desembaraço e liberação de mercadorias

- registro de declarações antes da chegada das mercadorias

- pagamento eletrônico dos tributos e outras despesas aduaneiras

- permissão para desembaraço antes do pagamento dos direitos aduaneiros

- gerenciamento de risco

- revisões aduaneiras

- definição e publicação de tempos médios de liberação de mercadorias

- estímulos aos "Operadores Autorizados"

- bens perecíveis

* cooperação entre agências governamentais relacionadas aos procedimentos aduaneiros

* desembaraço em zonas secundárias

* procedimentos de importação, exportação e trânsito aduaneiro

- formalidades e documentação

- aceitação de cópias

- uso de padrões internacionais

- janela única

- inspeção pré-embarque

- uso de despachantes aduaneiros não obrigatório

- padronização de procedimentos aduaneiros e exigências documentais

- reexportação de bens inadequados aos controles sanitários ou técnicos

- admissão temporária

* liberdade de trânsito de mercadorias

* cooperação aduaneira

- estímulo ao compliance e cooperação do setor privado

- troca de informação entre as aduanas

Para coordenar o desenvolvimento desses institutos, no âmbito da OMC, foi criado o "Comitê de Facilitação Comercial", vinculado ao secretário-geral. Em âmbito nacional, é sugerida a criação de comitês de facilitação comercial, que trabalharão pela implementação do "Acordo de Facilitação Comercial". Embora não mencionado expressamente no texto do mesmo, os comitês nacionais deverão, necessariamente, contar com a participação do setor privado, no modelo de "Customs-Trade Partnership", consagrado pela OMA e diversos programas nacionais de customs compliance.

Bem-vindo o Acordo de Facilitação Comercial para enfatizar a importância da simplificação e otimização das operações aduaneiras de forma institucional - com a inclusão da OMC na discussão - e jurídica - com a expectativa de tratados internacionais, tratando de forma cogente temas que hoje são objeto, em sua maioria, de recomendações (soft law) da OMA.

Que a lição aprendida pelos negociadores de Genebra, quanto à prioridade dos temas aduaneiros no desenvolvimento do comércio internacional, sobre a utópica pretensão de extinguir entraves tarifários às operações internacionais, sirva para o desenvolvimento de mentalidade cooperacionista, que permita à Organização vindoura trabalhar em parceria com aquela que há décadas desenvolve os padrões internacionais de procedimentos aduaneiros.

Autor(a): ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA
Sócio Diretor da Lira & Associados. Diretor de Assuntos Normativos do Instituto de Comércio Internacional do Brasil.

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?acesso=2&ID=25251624



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