Comércio exterior e arbitragem: novas perspectivas no cenário nacional
Caso houvesse mudança significativa, principalmente na cultura dos empresários brasileiros, certamente o comércio exterior tomaria outras feições
Rodrigo Marchioli
De modo geral, não são desconhecidas as principais causas que impedem a economia de qualquer país de alavancar. Recorre facilmente à lembrança que a prática de taxas de juros muito altas, a carga tributária com alíquotas desproporcionais à realidade, a infraestrutura precária e o grande índice de mão de obra desqualificada são fatores que praticamente excluem as chances de determinada economia prosperar e se tornar competitiva no cenário mundial.
Essa é a visão que a maioria das pessoas tem, mesmo porque tal é a perspectiva retratada comumente sobre o Brasil nos variados meios de comunicação. Contudo, existem certas nuanças que nem todos estão habituados a enxergar, mas que também podem ser consideradas como condições impeditivas na expansão econômica de um país.
No que diz respeito ao comércio exterior, sabe-se que as relações dele decorrentes são demasiadas complexas, uma vez que envolvem um número extenso de pessoas ao longo de todo desdobramento logístico-comercial, ou seja, desde o que exporta a mercadoria até aquele que faz o desembaraço dela no porto de destino.
Pretende-se enfocar, no entanto, a atual situação atravessada pela esmagadora maioria dos importadores/exportadores no Brasil, que além de sofrerem com todos os percalços mencionados acima (infraestrutura precária, juros altíssimos, impostos escorchantes), também têm de aprender a lidar com um vilão chamado demurrage, ou mais conhecido por sobre-estadia de contêiner.
Em brevíssima síntese, a sobre-estadia de contêiner consiste na devolução do contêiner pelo importador/exportador em atraso, considerado o tempo que o transportador concede para tal reentrega.
Importa dizer que atualmente ela se tornou virtualmente inevitável nos portos brasileiros. Sua relevância é tamanha que, dependendo dos preços de demurrage cobrados pela empresa de transporte, tal motivo pode ser considerado como determinante para o importador/exportador preterir um transportador em favor de outro.
Por essa razão os portos brasileiros viraram enormes fontes de demurrage, e, consequentemente, tornou-se comum o inadimplemento por grande parte dos importadores/exportadores que não conseguem acompanhar tamanho afluente de cobranças.
Diante de tal cenário, a opção utilizada, depois de longo processo de negociações e cobranças administrativas, é sem dúvida a tortuosa e intrincada ação judicial.
Ao se olhar de forma otimista para os atuais trâmites judiciais, é possível estimar um período de 6 a 10 anos para que o credor (no exemplo citado, o transportador marítimo) consiga reaver seu crédito.
Em resumo, se por um lado os importadores/exportadores são pressionados de todos os lados pelos transportadores, que quando vencedores têm em suas mãos créditos astronômicos, em virtude dos juros acumulados ao longo de anos processuais, por outro os transportadores se prejudicam com a demora do Poder Judiciário e ficam com seus contêineres parados nas mãos de terceiros.
Em que pese poucos advogados tenham expertise em comércio exterior, dada as mencionadas peculiaridades, pouquíssimos sabem que tais entreveros poderiam ser muito facilmente mediante as soluções oferecidas pelas Câmaras Arbitrais.
Acredita-se que se houvesse mudança significativa, principalmente na cultura dos empresários brasileiros, direcionando essas questões para serem resolvidas por meio dos procedimentos arbitrais, certamente o comércio exterior tomaria outras feições. Isto significaria transportadores com soluções mais ágeis e menos custosas, bem como maior rotatividade de contêiner em mãos, e importadores/exportadores com abrandamento dos custos e soluções mais efetivas.
Numa reação em cadeia, movimentaria a economia do país devido o maior volume de contêineres em poder dos transportadores, auxiliaria os importadores/exportadores a resolver rapidamente suas pendências, desafogaria os terminais alfandegados, atualmente lotados, e, finalmente, quebraria o paradigma anacrônico de que tudo deve obrigatoriamente resolvido pelo Poder Judiciário, fazendo assim com que o Brasil passasse a acompanhar as formas de resolução de conflitos adotadas pelos demais países desenvolvidos, componentes dos primeiros lugares no contexto econômico mundial.
Essa visão estratégica para resolução de conflitos é algo que Singapura recentemente fez com a Singapore Chamber of Maritime Arbitration (SCMA), mais exatamente a partir de maio de 2009, e que a Câmara Brasileira de Arbitragem Marítima (CBAM) está envidando esforços para implementar no Rio de Janeiro/RJ, em conjunto com diversas autoridades, acadêmicos renomados e entidades representativas no comércio exterior.
Rodrigo Marchioli é sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, especialista em Mediação e Arbitragem, membro da Comissão de Direito Marítimo da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Conselho Estruturador da Câmara Brasileira de Arbitragem Marítima.
http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/comercio-exterior-e-arbitragem-novas-perspectivas-no-cenario-nacional/75800/
Nenhum comentário:
Postar um comentário