12 erros comuns na declaração do IR que podem deixar você na malha fina
De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes. Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. -É sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento-, afirma o especialista. Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração: 1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos. 2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc. 3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a Opção for pela declaração em conjunto. 4 – Declarar o somatório do Imposto de renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado. 5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa). 6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de Capitalização na ficha -Rendimentos Tributáveis-, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha -Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva-. 7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado. 8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. 9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário. 10 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados Bens e direitos. 11 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores. 12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fonte: Orsitec – Assessoria contábil e empresarial.
Associação Paulista de Estudos Tributários
http://www.apet.org.br/
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