Decreto reduz prazos de investigações antidumping
Foi publicada na última segunda-feira (29/7), no Diário Oficial da União, o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. Uma das novidades é a redução dos prazos dos processos de investigação de 15 para dez meses. O novo marco normativo substitui o Decreto 1.602/1995
Com a nova regra, passa a ser obrigatória uma preliminar com conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Em caso positivo, direitos antidumping provisórios poderão ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante a investigação. O objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, as determinações preliminares não são obrigatórias e o prazo médio é de 240 dias.
A nova legislação também estabelece prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição. Nos casos, no entanto, em que não houver necessidade de pedidos de informações adicionais e em que houver evidências necessárias de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão começar entre 15 e 30 dias da data de seu protocolo. Não será mais necessária a atualização do período de análise do dano investigado. Também foi dispensada a obrigatoriedade de audiência final com as partes, ressaltando, porém, que estas poderão solicitar audiências com a autoridade investigadora sempre que considerarem necessário.
As novas regras foram definidas segundo as obrigações do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Acordo Antidumping da entidade.
Para Fernanda Sayeg, professora de direito internacional da Fundação Armando Álvares Penteado, as mudanças são benéficas, pois trazem mais segurança jurídica. "O decreto torna as regras mais claras e transparantes. O processo deve ser mais rápido, o que é benéfico para todo mundo".
Segundo Fernanda, as empresas que estão sendo investigadas terão definição mais rápidia se será ou não aplicada uma medida antidumping. "Muitas empresas demoram até um ano e meio para ter o resultado. Com o decreto o prazo deve cair para dez meses", estima. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2013
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