SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3006, DE 30 DE MARÇO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2015, seção 1, pág. 27)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUJEIÇÃO. Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei n.º 12.546, de 2011, e, consequentemente, sujeitar-se à contribuição previdenciária substitutiva prevista no “caput” daquele artigo e à retenção contida no seu parágrafo 5º, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE 2.0, sendo necessário também, obrigatoriamente, que realize as operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º334 - COSIT, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispositivos Legais: Lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (na redação dada pela Lei n.º 12.844, de 19 de julho de 2013), artigo 8º, parágrafos 3º, inciso XIII, e 5º.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUJEIÇÃO. Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei n.º 12.546, de 2011, e, consequentemente, sujeitar-se à contribuição previdenciária substitutiva prevista no “caput” daquele artigo e à retenção contida no seu parágrafo 5º, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE 2.0, sendo necessário também, obrigatoriamente, que realize as operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 334 - COSIT, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (na redação dada pela Lei n.º 12.844, de 19 de julho de 2013), artigo 8º, parágrafos 3º, inciso XIII, e 5º.
JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=62597
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