STJ começa a julgar ICMS na base do PIS/Cofins
Fonte: Jota
Por Bárbara Mengardo
Brasília
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Até agora, três ministros se posicionaram sobre o mérito da questão, que já gerou muita polêmica.
Durante o julgamento, um ministro defendeu que o tema não poderia ser analisado pelo STJ porque processo semelhante está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Outro entendeu que a decisão de segunda instância no caso só trata de temas constitucionais, o que impediria o julgamento pelo STJ.
O tema envolve cifras altas. Em sua sustentação oral, a procuradora Alexandra Carneiro, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), afirmou que uma decisão contrária à inclusão traria impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos nos próximos cinco anos.
O julgamento teve início com uma longa discussão sobre a admissibilidade do recurso. Alexandra defendeu que o tema deveria ficar sobrestado até a análise, pelo Supremo, de dois processos que tratam do mesmo assunto, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18 e o Recurso Extraordinário nº 574.706, que tem repercussão geral reconhecida.
O pedido foi acolhido por apenas um ministro, Herman Benjamin, que entendeu que, ao julgar, o STJ corria o risco de decidir e posteriormente ter que alterar seu entendimento para se adequar ao caso com repercussão geral. Benjamin lembrou ainda que atualmente o STJ possui duas súmulas – de números 68 e 94 – favoráveis à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entretanto, considerou que o processo traz apenas temas infraconstitucionais, o que daria competência apenas ao STJ para análise. Em relação ao mérito, Maia Filho votou pela não inclusão, por entender que o ICMS não é receita ou faturamento dos contribuintes, não podendo compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. “[O ICMS] transita do caixa do contribuinte para os cofres públicos”, afirmou durante a sessão.
Maia Filho foi seguido pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Segundo a votar, o ministro Og Fernandes levantou outra questão sobre o processo. Para ele, o tema não poderia ser analisado pelo STJ porque a decisão de segunda instância traz apenas fundamentos constitucionais. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
O assunto que começou a ser discutido hoje pelo STJ foi alvo de um recente julgamento pelo STF. Em outubro de 2014 a Corte finalizou julgamento iniciado em 1999, e considerou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Advogados, entretanto, consideram que o entendimento pode ser alterado na próxima vez que a Corte analisar o tema, já que da composição atual, cinco magistrados não se posicionaram. Não votaram sobre o assunto os ministros Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.
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