PIS/COFINS: Recof Receita Federal altera norma
A Instrução Normativa RFB nº 1.559/2015 - DOU 1 de 15.04.2015, entre outras providências, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), o qual permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
Destacamos as seguintes:
a) diminuído de R$ 25.000.000,00 para R$ 10.000.000,00 o valor do Patrimônio Líquido da empresa interessada, para fins de habilitação ao regime; e
b) para fins de manutenção da habilitação ao regime, a empresa habilitada deve exportar produtos industrializados resultantes dos processos mencionados no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 5.000.000,00 (anteriormente, esse limite era de US$ 10.000.000,00).
Fonte: IR-Consultoria
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13932
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