LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Camex reduz Imposto de Importação de sete produtos


Camex reduz Imposto de Importação de sete produtos


Brasília (14 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 24/15, que concede redução temporária do Imposto de Importação de sete produtos, listados abaixo, por desabastecimento no mercado interno.

O gel de polidimetilsiloxano em grau médico para uso em próteses de silicone (ex 001 do código 3910.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM) teve o Imposto de Importação reduzido de 14% para 2%, por 12 meses. A compra externa com redução de alíquota é limitada a uma cota de 132 toneladas. O produto é utilizado na fabricação de próteses mamárias, para cirurgias estéticas e reconstrutivas. Não há produção nacional de gel de silicone, em grau médico, para uso em próteses de silicone.

O PVC-E (NCM 3904.10.20) teve alteração de imposto de 14% para 2%, por 12 meses, para uma cota de 12 mil toneladas. A resina de PVC-E é utilizada para a formação de uma massa denominada plastisol, cuja aplicação pode ser usada em calçados, bolsas e acessórios, produtos automotivos, espalmados, embalagens farmacêuticas e outros produtos.

O álcool benzílico (NCM 2906.21.00) teve o Imposto de Importação reduzido de 12% para 2%, por 12 meses. A importação com redução de imposto está limitada a uma cota de 3 mil toneladas. O álcool benzílico é utilizado na fabricação de sabões, perfumes, cosméticos, flavorizantes, fármacos, tintas e, também, no setor fotográfico.

O fio de raiom viscose (ex 001 da NCM 5403.31.00) terá mantida a redução do Imposto de Importação, estabelecida atualmente pela Resolução Camex n° 127 de 2014, de 18% para 2%, por mais 6 meses, a partir de 20 de junho de 2015, para uma cota de 624 toneladas. O produto é uma matéria prima artificial obtida por meio do tratamento químico da celulose. Ele é utilizado na produção têxtil para linhas de costura, linhas para bordado, tecidos planos ou malhas.

A di-n-propilamina (NCM 2921.19.22) e seus sais teve redução do Imposto de Importação de 14% para 2%, por 24 meses, para uma cota de 2 mil e 400 toneladas. O produto é utilizado na fabricação de herbicidas à base de trifluralina, utilizados no combate de pragas nas plantações de algodão, arroz, cacau, café, cana de açúcar, feijão, e outras.

A caprolactama (NCM 2933.71.00) terá prorrogada a redução do Imposto de Importação, de 12% para 2%, estabelecida pela Resolução Camex n° 33/14, até 25 de junho de 2015 e renovada por mais 12 meses, a partir de 26 de junho de 2015 para uma cota de 18 mil toneladas. A caprolactama é utilizada na produção de poliamidas, conhecidas pelo nome comercial de náilon. Os produtos finais se destinam tanto às aplicações têxteis quanto à utilização industrial nos plásticos.

E o fio parcialmente orientado – POY (NCM 5402.46.00) terá prorrogada, de 14 de abril de 2015 a 8 de outubro de 2015, a redução do Imposto de Importação, de 18% para 2%, estabelecida pelo art. 5° da Resolução Camex n° 31 de 2014, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Camex nº 92 de 2015. O produto é um insumo para a fibra têxtil de poliéster, a mais consumida no mundo, atualmente.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13712

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