Camex aprova duas novas medidas de defesa comercial
Brasília (1° de abril) - A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aplicou hoje duas novas medidas de defesa comercial. AResolução Camex n°15 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de ácido adípico originárias da Alemanha, EUA, França, Itália e China. O produto é um insumo industrial utilizado na fabricação de tintas de poliuretano, e também é matéria-prima principal do sal náilon, empregado em plásticos de engenharia, fios têxteis e fios industriais. O direito será cobrado de acordo com as especificações abaixo:
Origem
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping Definitivo
(US$/t)
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Alemanha
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LANXESS Deutschland GmbH, BASF SE, Radici Chimica Deutschland GmbH e demais
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375,88
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EUA
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Invista S.à.r.l.
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405,92
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Ascend Performance Materials LLC
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405,92
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Demais
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405,92
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França
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Rhodia Operations S.A.S. e demais
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184,63
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Itália
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Radici Chimica S.P.A., Gamma Chimica S.P.A. e demais
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287,24
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China
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Shandong Haili Chemical Industry Co., Ltd., Shandong Tianxiu Chemical Trading Co., Ltd., Shandong Hualu Hengsheng Chemical Co., Ltd. e demais
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321,05
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Acrilato de butila
Já a Resolução Camex n°14 aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de acrilato de butila vindas da Alemanha, África do Sul e Taipé Chinês. O produto é usado na fabricação de resinas acrílicas, tintas, adesivos, entre outros. O antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica, de acordo com o quadro abaixo:
Origem
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping Provisório
(US$/t)
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Alemanha
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Basf SE, Dow Europe GmbH, Dow Olefinverbund GmbH e Sigma-Aldrich Chemie GmbH
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526,81
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Demais
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526,81
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África do Sul
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Sasol Chemical Industries Limited
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585,37
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Demais
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585,37
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Taipé Chinês
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Formosa Plastics Corporation
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140,08
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Demais
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140,08
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Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/557
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