LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 9 de abril de 2015

OEA

Operador Econômico Autorizado possibilita vantagens competitivas para o Brasil

Mônica Rodriguez Hinojosa (1)Mônica Rodriguez Hinojosa (*)
O comércio exterior brasileiro ainda se apresenta de forma pouco expressiva em relação ao comércio mundial apesar do número de exportadores brasileiros ter crescido, em 2014, pelo segundo ano consecutivo.
Os dados do MDIC para o período de janeiro a dezembro do ano passado mostram que cerca de 19.000 empresas brasileiras realizaram vendas ao exterior, um número 2,7% maior em relação a 2013. Mas ainda há muito por melhorar.
Em termos de valores exportados, o Brasil somou US$ 225,101 bilhões em exportações em 2014. Com 1,32% das exportações mundiais, o Brasil ocupa o 22º posição no ranking global. O primeiro lugar pertence à China com exportações na casa dos US$ 2,35 trilhões, seguida pelos Estados Unidos, Alemanha e Japão.
O gráfico abaixo ilustra a participação das exportações dos principais players mundiais desde 2010:
Fonte: Elaboração própria com base em dados MDIC
Fonte: Elaboração própria com base em dados MDIC
Em que pese o aumento do número de empresas exportadoras, o ano de 2014 foi bastante desfavorável para o comércio exterior brasileiro e os dados refletem esse pessimismo econômico do período: redução de 7% no valor total das exportações comparativamente ao ano anterior.
O gráfico a seguir apresenta a participação do Brasil nas exportações mundiais nos últimos seis anos, em queda desde 2012:
Fonte: Elaboração própria com base em dados MDIC
Fonte: Elaboração própria com base em dados MDIC
No que se refere às importações, os valores totais do Brasil atingiram a soma US$ 229,060 bilhões em 2014, indicando que os valores das importações superaram o das exportações. Com efeito, o saldo comercial em 2014 ficou negativo em US$ 3,93 bilhões, o maior já registrado na história do país.
Diante desse cenário complexo e desafiador para o comércio exterior brasileiro, a facilitação, agilização e o aprimoramento das atividades e procedimentos são imprescindíveis para aumentar a participação nas operações de comércio, atrair novos investimentos e posicionar o Brasil de forma mais competitiva no comércio mundial.
Nesse contexto, e com vistas a incrementar a competitividade internacional do país, percebeu-se a necessidade de criar ferramentas que pudessem proporcionar mais agilidade e segurança das atividades nas aduanas.
Para tanto, a Receita Federal em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria lançou ao final do ano de 2014, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.521/14, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, conhecido como OEA. O programa é apoiado pela Organização Mundial de Aduanas, a OMA, e está alinhado com seus preceitos internacionais de facilitação comercial entre os países.
Assim, as exportações e importações dessas empresas certificadas pelo OEA passam a receber das aduanas um tratamento diferenciado, mais ágil, simplificado e previsível.
O programa já funciona em aduanas de outros países que se articulam para procederem ao reconhecimento mútuo e certificação das empresas que atuam com segurança e retidão nas suas operações de comércio exterior. Os maiores exportadores mundiais e também países latino americanos como Chile, Peru, Colômbia e Argentina já possuem programas de OEA em funcionamento.
A implementação do programa brasileiro será realizada em três fases:
  • OEA Segurança (OEA-S), com foco no fluxo de exportação, com vistas aos critérios de segurança da cadeia logística,
  • OEA Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e foco no fluxo das importações além da ampliação e revisão do Programa Linha Azul. Ainda na segunda fase prevê-se o OEA Pleno (OEA-P), que abrange os critérios do OEA-S e do OEA-C e;
  • OEA Integrado com a incorporação de outros órgãos e direcionado para os fluxos de exportação e importação.
Na primeira fase de implementação do programa, o OEA Segurança, o governo brasileiro conta com a cooperação da aduana dos Estados Unidos, país conhecido por ser extremamente exigente na segurança nas operações de comércio exterior.
De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal, o início da certificação OEA Conformidade será em dezembro de 2015, e para o OEA Integrado a previsão de entrada em vigor é para dezembro de 2016. .
Os benefícios estão explícitos tanto para o governo quanto para o setor privado. Para as aduanas, o programa possibilita maior segurança e agilidade de atuação, e ainda propicia a redução de custos de controle e também dos riscos para a economia do país, decorrentes de operações ilícitas nas operações de comércio exterior. Para as empresas, focadas em aumentar a competitividade, o programa assegura maior celeridade nas operações, além de reduzir custos logísticos.
Os operadores econômicos autorizados podem ser, entre outros: fabricantes, importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, agentes de carga, intermediários, administradores de portos e aeroportos, operadores de terminais, operadores de transporte multimodal, distribuidores, permissionários e concessionários de recintos alfandegados.
Dentre as vantagens da implementação do OEA no Brasil estão: a assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com outros países; a facilitação do comércio internacional legítimo e confiável; a alavancagem de novos investimentos à economia brasileira e; aumento significativo da segurança nas operações de comércio exterior.
Além disso, os operadores econômicos poderão usufruir das vantagens de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo, utilizar canal direto de comunicação entre o operador certificado OEA e a RFB, usufruir de reduzido percentual de cargas selecionadas para canais de conferência na exportação (processamento prioritário) e ter dispensa de exigências na habilitação ou aplicação de regimes aduaneiros especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA.
O credenciamento é voluntário e os requisitos exigidos para receber a certificação são rigorosos. O programa requererá ainda da empresa habilitada um alto grau de comprometimento com normas de segurança na movimentação de carga e com a equipe responsável pelas operações do fluxo aduaneiro.
Vale ressaltar que as perspectivas do programa são bastante otimistas: até 2019 o programa pretende alcançar a meta de que, pelo menos, 50% das operações de exportação e importação sejam registradas por empresas certificadas por OEA.
Por fim, o que se espera com a implantação do programa brasileiro de OEA é adesão massiva das empresas atuantes no comércio exterior brasileiro, e que, ao figurar na lista dos países que utilizam padrões internacionais de controle aduaneiro com acordo de reconhecimento mútuo, o Brasil seja alçado a posições mais competitivas no comércio mundial, com operações mais ágeis e seguras.
(*) Atua nas áreas de assessoria em Comércio Exterior, Assuntos Corporativos e Negociações Comerciais. Foi Chefe de Divisão no Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex/Secex). Com experiência em regimes aduaneiros especiais e requisitos de importação, atuou profissionalmente também na Espanha e no Canadá. Bacharel em Administração pela UDESC – Universidade Estadual de Santa Catarina e com MBA em Administração Global também pela UDESC. Concluiu os cursos de Multilateral Trade Agreements e Medidas sanitarias y fitosanitarias, OMC – Organização Mundial do Comércio. Mestranda em Administração no CESUSC e Universidade Lusófona de Lisboa, Portugal.
http://www.comexdobrasil.com/operador-economico-autorizado-possibilita-vantagens-competitivas-para-o-brasil/

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