LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Emenda transfere ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino



Emenda transfere ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (16/4) a Emenda Constitucional 87, que determina uma nova regra em compras feitas pela internet e por telefone: o Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) será gradualmente transferido do estado de origem para o de destino. É uma tentativa de compensar estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste.

O novo texto torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

“A fórmula constitucional até agora em vigor permitia uma anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado”, afirma o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), que foi relator da proposta no início de sua tramitação, em 2012.

Em 2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tentou resolver a situação por conta própria. O chamado Protocolo 21, assinado por 17 estados mais o Distrito Federal, determinou que o imposto fosse dividido, aplicando-se a alíquota interestadual. Mas o Supremo Tribunal Federal derrubou a regra, avaliando que somente uma emenda constitucional poderia mudar esse tipo de repasse.

Apesar de a versão original da Constituição Federal não falar especificamente sobre vendas online, a corte entendeu que deveria ser aplicado o artigo 155 (parágrafo 2°, VII, alínea b), que aplica a alíquota interna, no estado remetente da mercadoria, quando são vendidos produtos ou serviços de forma não presencial a consumidor final não contribuinte de ICMS. A Emenda Constitucional altera o artigo 155 e estabelece a mudança gradual no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Caixa cheio

Parte dos parlamentares já faz as contas pensando no reforço que a emenda vai gerar em seus estados de origem. O senador Blairo Maggi (PR-MT) estima que seu estado deve receber anualmente R$ 200 milhões. Para o Ceará, serão cerca de R$ 280 milhões, segundo o senador José Pimentel (PT-CE). Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também celebrou mudança, calculando que mais de R$ 25 milhões serão destinados ao Amapá nos anos iniciais.

Já o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) criticou o acordo feito na Câmara que resultou na aplicação gradativa das novas regras de distribuição do ICMS, em avanços percentuais ao longo de cinco anos. Para ele, a mudança deveria ter sido aplicada de modo imediato.


Retoques

Outras duas mudanças na Constituição já foram promulgadas neste ano: a Emenda Constitucional 86 fixou regras para a forma como o governo federal deve aplicar o orçamento da União, tornando obrigatória a reserva de caixa para as emendas parlamentares. A 85ª Emenda obriga o Estado brasileiro a investir em inovação. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler o parecer do Senado sobre a emenda.

Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2015, 15h49

http://www.conjur.com.br/2015-abr-16/icms-comercio-eletronico-mudar-origem-destino

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