SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4019, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2014, seção 1, pág. 45)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins O ICMS recolhido em regime de substituição tributária pelo contribuinte substituto desse imposto não gera direito a créditos no âmbito da apuração não cumulativa da Cofins devida pelo contribuinte substituído. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 106, DE 11 DE ABRIL DE 2014. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 87, de 1996, arts. 9º, 10 e 13; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º; Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, art. 26; Pareceres Normativos CST nº 70, de 1972, e nº 77, de 1986. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep O ICMS recolhido em regime de substituição tributária pelo contribuinte substituto desse imposto não gera direito a créditos no âmbito da apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelo contribuinte substituído. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 106, DE 11 DE ABRIL DE 2014. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 87, de 1996, arts. 9º, 10 e 13; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 66; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º; Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, art. 26; Pareceres Normativos CST nº 70, de 1972, e nº 77, de 1986. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Qualquer servidor da administração tributária federal deverá, a qualquer tempo, formular representação à Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, encaminhando as soluções de consulta divergentes sobre a mesma matéria, de que tenha conhecimento, e indicando as divergências por ele observadas. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de, art. 48, § 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 20.
O ICMS recolhido em regime de substituição tributária pelo contribuinte substituto desse imposto não gera direito a créditos no âmbito da apuração não cumulativa da Cofins devida pelo contribuinte substituído.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 87, de 1996, arts. 9º, 10 e 13; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º; Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, art. 26; Pareceres Normativos CST nº 70, de 1972, e nº 77, de 1986.
O ICMS recolhido em regime de substituição tributária pelo contribuinte substituto desse imposto não gera direito a créditos no âmbito da apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelo contribuinte substituído.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 87, de 1996, arts. 9º, 10 e 13; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 66; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º; Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, art. 26; Pareceres Normativos CST nº 70, de 1972, e nº 77, de 1986.
Qualquer servidor da administração tributária federal deverá, a qualquer tempo, formular representação à Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, encaminhando as soluções de consulta divergentes sobre a mesma matéria, de que tenha conhecimento, e indicando as divergências por ele observadas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.