Nova portaria Secex simplifica alteração de documentos para drawback integrado isenção
Brasília - Com o objetivo de diminuir custos e agilizar a concessão do drawback integrado isenção, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), alterou uma regra para as empresas que solicitam o benefício. Pelo que determina a Portaria Secex nº 49, publicada no início deste mês, a empresa pleiteante do regime especial deverá assinar um termo de responsabilidade, que evitará o reexame de todo o processo, caso seja necessário fazer alterações em algum documento ou informação apresentada.
Assim, o exportador passa a se comprometer a não alterar documentos físicos e eletrônicos (notas fiscais, declarações de importação e registros de exportação) relacionados ao pedido de ato concessório, a não ser que a alteração seja uma exigência específica do Banco do Brasil, instituição que operacionaliza o drawback integrado isenção por delegação da Secex. Com a apresentação do termo de responsabilidade do exportador, o Banco do Brasil passará a analisar apenas os documentos que foram alterados, não sendo necessário que a empresa reapresente os documentos não modificados. Como consequência, o pleiteante não pagará novas taxas pela apresentação de documentos já analisados, o que diminuirá os custos da operação e facilitará o acesso ao regime especial.
Regulamentado em 2011, o drawback integrado isenção permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado. O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Além do isenção, existe outro tipo de drawback integrado: o suspensão. Este último tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas compras no mercado interno, sobre insumos para a fabricação do bem a ser exportado. Nesta modalidade, há exigência de que os produtos adquiridos sejam submetidos a, pelo menos, um processo de industrialização antes da exportação. Nos casos de drawback integrado suspensão, como o processo é todo informatizado e está disponível na web, o termo é assinado eletronicamente quando o ato concessório é enviado para análise e se refere às responsabilidades do pleiteante pelas informações prestadas. O sistema de concessão do drawback integrado isenção deverá ser informatizado em 2014, o que trará ainda mais benefícios aos exportadores brasileiros.
Segundo a Secex, o uso do drawback pode implicar em redução de até 71% sobre o valor da operação de importação e de 36% sobre a aquisição no mercado interno, descontado o valor do ICMS. As exportações feitas em regime de drawback integrado suspensão representaram 24% do total vendido pelo país ao mercado externo nos últimos cinco anos. Em 2012, foram exportados por esse regime mais de US$ 56,6 bilhões.
Assim, o exportador passa a se comprometer a não alterar documentos físicos e eletrônicos (notas fiscais, declarações de importação e registros de exportação) relacionados ao pedido de ato concessório, a não ser que a alteração seja uma exigência específica do Banco do Brasil, instituição que operacionaliza o drawback integrado isenção por delegação da Secex. Com a apresentação do termo de responsabilidade do exportador, o Banco do Brasil passará a analisar apenas os documentos que foram alterados, não sendo necessário que a empresa reapresente os documentos não modificados. Como consequência, o pleiteante não pagará novas taxas pela apresentação de documentos já analisados, o que diminuirá os custos da operação e facilitará o acesso ao regime especial.
Regulamentado em 2011, o drawback integrado isenção permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado. O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Além do isenção, existe outro tipo de drawback integrado: o suspensão. Este último tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas compras no mercado interno, sobre insumos para a fabricação do bem a ser exportado. Nesta modalidade, há exigência de que os produtos adquiridos sejam submetidos a, pelo menos, um processo de industrialização antes da exportação. Nos casos de drawback integrado suspensão, como o processo é todo informatizado e está disponível na web, o termo é assinado eletronicamente quando o ato concessório é enviado para análise e se refere às responsabilidades do pleiteante pelas informações prestadas. O sistema de concessão do drawback integrado isenção deverá ser informatizado em 2014, o que trará ainda mais benefícios aos exportadores brasileiros.
Segundo a Secex, o uso do drawback pode implicar em redução de até 71% sobre o valor da operação de importação e de 36% sobre a aquisição no mercado interno, descontado o valor do ICMS. As exportações feitas em regime de drawback integrado suspensão representaram 24% do total vendido pelo país ao mercado externo nos últimos cinco anos. Em 2012, foram exportados por esse regime mais de US$ 56,6 bilhões.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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