Os entraves ao comércio exterior no Brasil
O desenvolvimento econômico de um país depende da capacidade de suas empresas em atingir níveis maiores de produtividade, melhorando-a continuamente. Nos dias de hoje as empresas competem em mercados globalizados, dependendo cada vez mais do aumento de produtividade em seus países para que possam ser competitivas.
Em particular, é muito importante que a estrutura de comércio exterior de um país (como portos, rodovias, ferrovias, legislação aduaneira, mecanismos de desembaraço aduaneiro, etc.) contribua para aumentar a competitividade nacional, à medida que esta estrutura dá o suporte necessário para que as empresas nacionais possam competir internacionalmente.
Como está a produtividade da estrutura de comércio exterior brasileiro? Será negociado a partir desta terça-feira 3 de dezembro em Bali, na Indonésia, o Acordo de Facilitação Comercial da Organização Mundial do Comércio (OMC), que afeta sobremaneira as práticas e normas do comércio exterior brasileiro. Esta organização visa promover o comércio entre os países e remover os entraves ao comércio exterior.
Dentre os vários temas que esta organização trata, a facilitação comercial é crucial no fomento ao comércio internacional e ao desenvolvimento econômico. Trata da liberdade de trânsito dos produtos, das taxas e formalidades relativas a importações e exportações, e da publicação e administração de regulamentos sobre o comércio exterior.
Quanto à liberdade de trânsito, espera-se que os países não dificultem o transporte de mercadorias em trânsito impondo atrasos ou restrições desnecessárias ou ainda impondo cobranças que não sejam razoáveis. Como exemplo, o Porto de Santos concentra diversas rotas marítimas e recebimento de cargas que são destinadas em trânsito aduaneiro para outros Estados da Federação. Assim, o custo das mercadorias importadas e exportadas por estes Estados está diretamente relacionado a este trânsito.
Quanto às taxas e formalidades, espera-se que as tarifas com a importação e a exportação sejam fixadas, e outras taxas relacionadas deveriam limitar-se ao custo aproximado dos serviços prestados e não constituir uma proteção indireta aos produtos nacionais, de modo a evitar que a excessiva cobrança de direito e encargos onere sobremaneira as operações de comércio exterior.
E quanto à publicação e gestão de regras do comércio exterior, espera-se que haja uma obrigatoriedade da publicação e disponibilização de informações relacionadas ao comércio exterior por meio da internet, por meio do estabelecimento de serviços de informação, ou por meio de notificação ao público interessado. Assim, as normas de comércio vigentes no país serão transparentes e claras para todos os participantes do comércio independente de sua nacionalidade.
As melhoras com relação a estes três pontos no Brasil são ainda muito incipientes, até porque o país apenas recentemente adotou uma estratégia de apoio às exportações como promoção do desenvolvimento econômico. Portanto, o país deve preparar e atualizar seu aparato de comércio exterior para dar suporte a tal estratégia.
É, assim, fundamental avaliar em detalhes como anda a facilitação do comércio exterior no Brasil, à medida que esta afeta a competitividade das empresas e da economia brasileira, rumo ao objetivo do desenvolvimento econômico.
Paulo C. de Sá Porto é pesquisador e professor do curso de Ciências Econômicas da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (EPPEN) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
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