Pessoa física pode importar carro sem pagar IPI?
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Pedido de vista do ministro Roberto Barroso adiou a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a cobrança do IPI em importações para uso próprio, por pessoa que não é contribuinte habitual do imposto (RE 723651). Poderia uma pessoa física importar um carro sem pagar IPI? E clínicas e hospitais que queiram importar equipamentos médicos? O relator, ministro Marco Aurélio, votou a favor da tributação, destacando em diversas passagens a necessidade de isonomia entre o produto nacional e o importado. Para ele, eventual isenção do imposto “acarretaria desequilíbrio no mercado interno e prejuízo a economia brasileira”.
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Argumento principal da Fazenda Nacional que embasou boa parte do voto do relator, o impacto da decisão na competitividade da indústria nacional foi o fundamento para o pedido de vista. Para Barroso, porém, aceitar a tributação seria alterar a jurisprudência da Corte. “Em relação a questão econômica e de justiça fiscal o voto [do relator] me pareceu convincente. Mas me inclinava para o entendimento contrário”, afirmou. Nas instâncias inferiores, o Judiciário não tem concedido liminares para afastar a cobrança.
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A Fazenda Nacional ainda não fala em números de impacto nas contas públicas, mas bate na tecla de que decisão do Supremo contra a cobrança geraria precedente para contribuintes discutirem outros tributos incidentes na compra de importados (como o PIS/Cofins Importação), além de desregular o mercado. “Sem incidência do IPI, os custos seriam reduzidos, o que estimularia as importações não só de veículos de luxo ou equipamentos médicos, mas de qualquer produto”, afirmou o Fabrício da Soller, procurador-geral-adjunto da PGFN.
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Normalmente unidos, advogados de contribuintes se dividem na discussão. Juristas renomados como Roque Antonio Carrazza e Mizabel Derzi têm pareceres favoráveis à tributação, na linha do que defende o Fisco.
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