BANCO CENTRAL APROVA REGULAMENTO PARA SML COM URUGUAI
O Banco Central do Brasil aprovou normativo para disciplinar o funcionamento, no País, do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central do Uruguai (BCU).
O convênio entre os bancos permite a realização de transferências de recursos com vistas ao pagamento de operações de comércio internacional de bens e serviços associados a essas operações, tais como frete e seguro. Inclui, ainda, serviços diversos, aposentadorias, pensões e demais transferências unilaterais correntes descritas na legislação.
De acordo com a Circular Bacen nº 3.734, publicada no Diário Oficial da União de 27/11/14, e que dispõe sobre o SML, as operações de exportação deverão possuir prazo máximo de 360 dias para pagamento e não serão admitidos os registros relacionados a recebimentos antecipados de receitas de exportação com prazo superior a 360 dias.
A transferência de recursos no âmbito do convênio entre o BCB e o BCU poderá ser denominada em reais ou em pesos uruguaios. No caso das operações de exportação, a denominação da moeda deverá ser idêntica àquela especificada nos documentos que respaldam a operação.
(Fonte: Aduaneiras)
http://www.aduaneiras.com.br/destaque/destaque_texto.asp?acesso=2&ID=26224660
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