Secex impede nova importação de objetos de louça com falsa declaração de origem
Brasília (2 de setembro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria nº 63, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerrou a investigação para apurar falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça para mesa. A finalidade foi identificar empresas que tentam exportar para o Brasil sem pagar o direito antidumping aplicado pela Resolução Camex n°3/2014 varia de US$ 1,84 a US$ 5,14 por quilo. Foi apurada falsa declaração de origem da empresa Remco Ceramic Industries, da Malásia, que não comprovou possuir processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras (previstas na Lei nº 12.546, de 2011) e teve as licenças de importação indeferidas.
32 investigações
Esta foi a primeira investigação conduzida no âmbito da Portaria Secex nº 38, de 18 de maio de 2015, que aprimorou o mecanismo de investigações de origens não preferenciais, simplificou processos e reduziu prazos. Uma das mudanças é a extensão do direito de pedir revisão dos resultados das investigações a todos os denunciantes e partes interessadas no processo. Antes, apenas o importador poderia pedir a revisão.
Com o processo encerrado hoje, a Secex já realizou 32 procedimentos de investigação de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça, em 2015. Dos 32 casos, em apenas 8 ficou comprovado que a empresa era fabricante, segundo as normas brasileiras.
Desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com a finalidade de identificar falsas declarações de origem para burlar o direito antidumping vigente.
A investigação de origem não preferencial consiste no conjunto de regras utilizado pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados à concessão de acordos comerciais que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Ao contrário, a investigação de origem preferencial conta com a existência de acordo comercial.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=14022
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